Boletim Informativo CGJ - Edição 02/2020 (março)

BOLETIM
INFORMATIVO


Corregedoria-Geral da Justiça realiza Correição na Comarcas de Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Cambará e Ribeirão do Pinhal

Na primeira semana do mês de março, a Corregedoria Geral realizou correição em serventias do interior do estado. Na segunda-feira, dia 02/03, foi realizada Correição Ordinária na Comarca de Santo Antônio da Platina. Na terça-feira foi correicionada a Comarca de Jacarezinho, na quarta-feira Cambará e na quinta-feira, a Comarca da Ribeirão do Pinhal, todas elas no foro judicial e extrajudicial. As correições contaram com a presença do Corregedor da Justiça, Des. Luiz Cézar Nicolau juízes auxiliares e assessores correcionais da CGJ, conforme previsto na Ordem de Serviço nº 288/2020. 

Corregedoria-Geral da Justiça realiza Correição em Serventias e Vara de Família de Curitiba

Na segunda semana de março, no dia 10/03, terça-feira, a Corregedoria-Geral da Justiça realizou correição ordinária no 6ª Tabelionato de Protesto de Curitiba. Na quarta-feira, dia 11/03, foi correicionada a 7ª Vara de Família e Sucessões da capital e na quinta-feira, dia 12/03, o 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com a previsão das Ordens de Serviço 289 e 290/2020.

Corregedoria-Geral da Justiça realiza Correição nas Comarcas de Pontal do Paraná e Matinhos

Na terceira semana do mês de março, foram realizadas correições em duas comarcas do litoral do estado. Na segunda-feira e na terça-feira, dia 16 e 17/03, foi correicionada a Comarca de Pontal do Paraná, no foro judicial e extrajudicial. Na quarta-feira e na quinta-feira, dia 18/03 e 19/03, foi realizada Correição Ordinária no foro judicial e extrajudicial da Comarca de Matinhos, todas com a presença do Corregedor-Geral da Justiça, Des. José Aniceto, juízes auxiliares e assessores correcionais da CGJ, conforme previsto na Ordem de Serviço nº 365/2020.

Corregedoria-Geral passa a atuar em regime de teletrabalho, atendendo às recomendações de isolamento social da OMS e às determinações dos Decretos Judiciários nº 161 e 172/2020

Em data de 18/03, seguindo as orientações de isolamento social da OMS e o Decreto Judiciário 161/2020, a Corregedoria-Geral começa a atuar em regime de teletrabalho, quase que integralmente, mas mantendo o atendimento presencial em estrutura mínima, atuando em rodízio, conforme o artigo 11 da referida normativa. Posteriormente, dada a edição do Decreto 172/2020 e fechamento do edifício do Tribunal de Justiça determinado no art. 1º, §1º, a Corregedoria passa a atuar exclusivamente no regime de teletrabalho, com todos os servidores atuando normalmente, em horário regimental, sendo mantido ainda o atendimento ao público via telefone.
Os telefones do gabinete e departamento estão disponibilizados no link abaixo

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