Boletim Informativo CGJ - Edição 2/2018 (março)

BOLETIM
INFORMATIVO


CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASSESSORES

No dia 26.2.2018, os Assessores Jurídicos e Correcionais do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça participaram de curso de atualização, que ocorreu no auditório da Corregedoria-Geral da Justiça.

O primeiro módulo abordou temas fundamentais de expedientes que tramitam na Corregedoria-Geral e que exigem constante especialização.

Na etapa inicial, a Assessora Jurídica Marla Karine Borges, autora do Manual de Processo Administrativo Disciplinar, explanou sobre “Aspectos Avançados do Processo Administrativo”.

Na sequência, a Assessora Jurídica Angélica Elisa Gadens tratou do “Dimensionamento da força de trabalho no 1° Grau de Jurisdição, a Unificação de Secretarias e a Central de Mandados”.

PRESIDENTE DA OAB PARANÁ E CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACOMPANHAM CORREIÇÃO VIRTUAL NA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Em 15.2.2018, a Corregedoria-Geral da Justiça realizou mais uma Correição Virtual, agora na Comarca de Sertanópolis, conforme regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa n° 4/2017.

A correição ocorreu na sala de Correição Virtual desta Corregedoria-Geral e foi acompanhada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, José Augusto Araujo de Noronha, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, Moacir Gonçalves Nogueira Neto, e pelo Promotor da Corregedoria-Geral do MPPR, Marcelo Adolfo Rodrigues.

Ao final, houve uma explanação sobre o Núcleo de Monitoramento e Estatística da Corregedoria-Geral (NEMOC), cuja atuação é essencial para a compilação de informações sobre Unidades Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição.

PALMEIRA RECEBE O 12º CICLO DO CURSO PROMAGISTRATURA

A Comarca de Palmeira recebeu, em 2.3.2018, o 12° Ciclo do curso ProMagistratura, cujo objetivo é capacitar os Magistrados para o uso das funcionalidades avançadas do Sistema Projudi.

O curso é promovido desde o início do ano de 2017 pela Corregedoria-Geral da Justiça, com o apoio da Presidência do Tribunal, sob a orientação do Juiz Sérgio Bernardinetti. Esta etapa teve como coordenadora local a Juíza Cláudia Sanine Ponich, Diretora do Fórum.

Confira, abaixo, dados sobre os demais Ciclos já realizados.

Leia mais

CORREGEDORIA-GERAL LEVA PROGRAMA 5+5S À COMARCA DE ANTONINA

Em 26.2.2018, a Corregedoria-Geral da Justiça implantou o Programa 5+5S no Fórum de Antonina, conforme portaria autorizadora expedida pela Juíza Diretora do Fórum, Dra. Emanuela Costa Almeida Bueno, com a participação da Juíza da Vara Cível e Anexos da Comarca, Dra. Louise Nascimento e Silva.

O projeto, que teve início em 2017 na Corregedoria-Geral da Justiça e em algumas Varas da Capital e da Região Metropolitana de Curitiba, agora capacitará servidores e estagiários da Comarca de Antonina.

O Programa 5+5S tem como objetivo melhorar o ambiente de trabalho e, de consequência, aperfeiçoar a prestação jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição.

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A 3ª EDIÇÃO DO CURSO DE PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS

Magistrados das Comarcas de Entrância Final poderão se inscrever, até o dia 16.3.2018, para participar da 3ª Edição do Curso de Práticas Administrativas, que acontecerá no dia 6.4.2018, das 13h às 18h, no Auditório da Corregedoria-Geral da Justiça (10º andar do Prédio Anexo).

O curso, que ocorrerá sob orientação da Assessora Jurídica Marla Karine Borges (autora do Manual de Processo Administrativo Disciplinar), tem a finalidade de apresentar soluções às questões jurídicas enfrentadas pelos Magistrados na condução de processos disciplinares do 1º Grau de Jurisdição. Serão debatidos tanto aspectos teóricos quanto práticos.

Também haverá apresentação, pela Diretora do Departamento da Corregedoria-Geral, Anelisa Martin Batista, do Programa 5+5S, já implantado em várias Unidades Judiciárias de Curitiba e da Região Metropolitana.

Por fim, a Assessora Jurídica Angélica Elisa Gadens conduzirá visita ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral (NEMOC).

As vagas são limitadas e os Magistrados interessados podem obter informações sobre a forma de inscrição por meio do telefone (41) 3200-2590.

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA VISITA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DA COMARCA DE IBIPORÃ

No dia 21.2.2017, o Corregedor-Geral da Justiça visitou o Serviço de Acolhimento Familiar da Comarca de Ibiporã, que iniciou suas atividades há aproximadamente um ano.

O acolhimento familiar é preferencial e serve como alternativa ao institucional, garantindo à criança e ao adolescente, mesmo quando afastados de sua família de origem, a convivência familiar, tão importante para seu desenvolvimento.

Durante a visita, a Juíza da Vara da Infância e da Juventude da Comarca, Dra. Marina Martins Bardou Zunino, comemorou os resultados já alcançados: “o acolhimento familiar mostrou-se extremamente positivo para o desenvolvimento das crianças e adolescentes que viviam em situação de risco no ambiente familiar, pois ao serem acolhidos pelas famílias - previamente avaliadas, selecionadas e capacitadas para a função – passaram a ter amor, afeto, rotina, limites e atendimento psicológico para processar as mudanças em suas vidas, tudo isto, frisa-se, enquanto não tiverem condições de retornarem para suas famílias de origem, extensa ou, em último caso, serem inseridas em família substituta”.

A Magistrada ainda explicou que há, na Comarca, 5 (cinco) famílias que acolhem 7 (sete) crianças e 4 (quatro) adolescentes.

O Paraná é o Estado brasileiro com maior número de crianças e adolescentes em família acolhedora. Até o momento, mais de 90 (noventa) Municípios aderiram aos recursos disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, para implementação dessa nova modalidade de acolhimento.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITA QUATRO NOVAS SÚMULAS

No mês de fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça aprovou 4 (quatro) novas Súmulas, sobre matérias como recursos criminais, contrato de mútuo, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e direito do consumidor. Atente-se para o teor dos novos enunciados:

SÚMULA 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

SÚMULA 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

SÚMULA 603: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

SÚMULA 604: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

STF LANÇA BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL

A Secretaria de Documentação da Suprema Corte lançou a 1ª edição do Boletim de Jurisprudência Internacional, cujo tema é trabalho escravo.

De acordo com notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal, trata-se de publicação bimestral que tem como objetivo “levantar e sistematizar, para fins de comparação, decisões do Supremo, de tribunais internacionais e de cortes constitucionais e supremas cortes estrangeiras sobre o tema selecionado”.

Leia mais

SUPREMA CORTE RECONHECE DIREITOS A TRANSGÊNEROS E TRANSEXUAIS

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal proferiu relevantes decisões relacionadas às pessoas identificadas como transgêneros e transexuais.

Ao julgar a ADI 4275, a Suprema Corte deu interpretação conforme a Constituição ao art. 58 da Lei nº 6.015/73 e passou a permitir a alteração do prenome e do gênero no assento de registro civil, independentemente de intervenção cirúrgica ou outro tipo de tratamento, bem como de autorização judicial. Quanto a este último ponto, contudo, não houve unanimidade, embora tenha prevalecido a tese da prescindibilidade de provimento judicial.

Já no HC 152491, o Ministro Luís Roberto Barroso concedeu a ordem de ofício para determinar a transferência do paciente e do corréu, que se identificavam como “travestis” e estavam recolhidos em penitenciária masculina, para unidade prisional compatível com sua orientação sexual.

HABILITAÇÃO À DESIGNAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO

A Corregedoria da Justiça, por meio do Edital nº 4/2018, realiza o segundo procedimento voltado ao equacionamento administrativo dos agentes delegados e serventuários da justiça que deveriam retornar aos serviços de origem das suas remoções ou permutas irregulares (extrajudicial ou judicial), mas estão impossibilitados de fazê-lo, e que devem ser mantidos no exercício de função pública, por força de decisões judiciais do STF e do TRF-4, com a designação, precária e interina, desses agentes para responderem por Serventias Extrajudiciais vagas, até os seus provimentos por regular concurso público

Leia mais

MODELOS DE ATOS CORRELATOS À TRANSMISSÃO DO ACERVO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL

A Corregedoria da Justiça disponibilizou 9 (nove) modelos de atos correlatos à transmissão do acervo de serventia notarial e de registro, regulamentada pela Instrução Normativa nº 10/2017 (Manual de Vacâncias), diante das inúmeras consultas formuladas por Magistrados paranaenses e em razão da obrigatoriedade do procedimento nos casos de substituição de agente responsável por serventia extrajudicial, titular ou interino designado (SEI nº 0012237-63.2018.8.16.6000). Confira-se, a seguir, a lista dos modelos divulgados:

Modelo 1 – DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE VISTORIA E DE INVENTÁRIO;

Modelo 2 – MANDADO – LAVRATURA DO AUTO DE VISTORIA;

Modelo 3 – AUTO DE VISTORIA;

Modelo 4 – MANDADO – LAVRATURA DO AUTO DE INVENTÁRIO;

Modelo 5 – AUTO DE INVENTÁRIO;

Modelo 6 – DECISÃO DE SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO EXTERNO;

Modelo 7 – OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO;

Modelo 8 – PORTARIA DE SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO EXTERNO; e

Modelo 9 – ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

CONSULTA SOBRE VALOR DE EMOLUMENTOS POR TELEFONE OU E-MAIL

Em resposta à consulta formulada no SEI nº 0073827-75.2017.8.16.6000, a Corregedoria da Justiça esclareceu ser possível o repasse aos cidadãos, via telefone, dos valores dos atos notariais e registrais. Esclareceu-se, na oportunidade, que existe uma tabela de emolumentos disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://www.tjpr.jus.br/tabelas-de-custas), de acesso livre a todas as pessoas, à qual estão vinculados todos os Oficiais, Notários e Registradores.

LEIA MAIS

Para acessar as demais informações anteriormente veiculadas no Boletim Informativo, como Atos Normativos, decisões dos Tribunais Superiores, Informativos de Jurisprudência, Calendário de Correições e Inspeções e Relatório da Digitalização, visite a página da Corregedoria.

Leia mais