Boletim Informativo CGJ - Edição 2/2019 (março)

BOLETIM
INFORMATIVO


Corregedoria-Geral da Justiça realiza Correição Extraordinária na 1ª Vara de Execuções Penais da RMC

A Corregedoria-Geral da Justiça tomou conhecimento do falecimento de J.S.R. no dia 06 de março de 2019, cujo processo tramitava na 1ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em condições que necessitam de urgente apuração. Por conta disso, expediu-se Ordem de Serviço para a realização de Correição Extraordinária, em 11 de março de 2019, na modalidade presencial. 

Comarcas de Palmital, Pinhão e Pitanga passam por Correição Ordinária

Na semana de 18 a 22/03 foram realizadas Correições Ordinárias em unidades judiciais e extrajudiciais do interior do Paraná. Na segunda-feira (18/3) o Corregedor da Justiça, Desembargador Luiz Cezar Nicolau, os Juízes Auxiliares e os assessores correcionais da CGJ realizaram a atividade nos Foros Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Pinhão. Na terça (19/3) a Correição foi realizada na Comarca de Palmital, e na quarta-feira (20/3), na Comarca de Pitanga. Essas ações estão previstas na Ordem de Serviço nº 5/2019.

A Correição Ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente informada, presencial ou virtual, geral ou parcial, nas Unidades Judiciárias e nos Ofícios Extrajudiciais. Como prevê o Código de Normas do Foro Judicial, a função correcional compreende a orientação e a fiscalização permanente de Juízes, Servidores, Serventuários, Agentes Delegados, Serviços Auxiliares e Unidades prisionais. É exercida em todo o estado pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo Corregedor da Justiça e, nos limites das suas atribuições, pelos Juízes Auxiliares.

4ª edição do “Encontro de Preparação On-line para Pretendentes à Adoção” iniciou as atividades em 26/03, terça-feira.

Na data de 26/3, terça-feira, teve início a 4ª edição do “Encontro de Preparação On-line para Pretendentes à Adoção”. O objetivo dessa atividade é informar e orientar os pretendentes à adoção em relação aos procedimentos processuais e demais aspectos psicossociais que envolvem o processo adotivo, nos termos do art. 197-C, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda, oportuniza às Varas da Infância e da Juventude, em especial àquelas privadas de equipes técnicas do Poder Judiciário, que tenham ferramentas para utilizar nos seus locais de trabalho, garantindo a preparação dos pretendentes à adoção.

A convidada para palestrar, no primeiro dia do Encontro, foi a magistrada Noeli Salete Tavares Reback, Juíza titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ponta Grossa e Juíza dirigente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Paraná.

Ainda nessa edição, serão realizados outros seis encontros, duas vezes por semana, com transmissão on-line para todas as Comarcas que se cadastraram para receber o sinal. Todos os participantes que tiverem 100% de frequência nos encontros receberão um certificado de participação.

O Encontro tem alcance nacional e, nesta edição, totalizou mais de 800 inscritos, que estão distribuídos por 110 Comarcas de nove estados brasileiros.

Participação

Participaram da abertura do 4º Encontro de Preparação On-line para Pretendentes à Adoção o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Augusto Gomes Aniceto; o Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), Juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto; o Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão; o Presidente do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude, Desembargador Ruy Muggiati; o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Sérgio Luiz Kreuz; e o Juiz Fábio Ribeiro Brandão, titular da 1º Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba.

Iniciativa

A organização do Encontro é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, e conta com o apoio do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude, da Escola da Magistratura do Paraná, da Associação dos Magistrados do Paraná e da Equipe Técnica do Núcleo Psicossocial de apoio às Varas da Infância e da Juventude de Curitiba. Também são parceiros o Conselho Nacional de Justiça, a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção e o Grupo de Apoio à Adoção Consciente. Ainda, nesta edição, foi efetuada uma parceria com o Centro Universitário Internacional (UNINTER), que colocou seus polos à disposição, nas Comarcas que quiserem ou precisarem, para recepção do sinal e acolhimento dos interessados.

Nova lei altera idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes só poderão viajar sozinhos em condições especiais. O objetivo da Lei nº 8.069/1990, nesse aspecto, é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos dentro ou fora do território nacional.

Alteração no ECA para viagens nacionais

Até recentemente era exigida autorização judicial para embarque apenas de crianças menores de 12 que fossem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis. A Lei nº 13.812, que entrou em vigor no dia 16 de março deste ano, alterou a idade mínima para o embarque sem essa autorização.

A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos estão proibidos de viajar para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Já o menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.

Os pais ou responsáveis devem entrar em contato com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca onde residem para informarem-se sobre os procedimentos necessários para solicitar a autorização judicial. Em Curitiba a unidade responsável é a Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos. Se os pais ou responsáveis residem em uma das regionais atendidas pelos Fóruns Descentralizados, devem procurar essas unidades.

Casos nos quais não será necessária a autorização

A autorização não será exigida, no entanto, quando a Comarca do destino for contígua à da residência (apenas se for na mesma unidade da Federação, incluída a mesma região metropolitana). Também não haverá necessidade de autorização caso as crianças e adolescentes estiverem acompanhados de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau. No caso de menor viajando com pessoa sem parentesco, deve haver autorização dos pais, que necessitampreencher um formulário com firma reconhecida em cartório.

Viagem internacional

Para viagens ao exterior, o ECA exige que a criança ou o adolescente estejam acompanhados de ambos os pais ou, no caso de viagem com apenas um dos pais, autorização expressa do outro. Se estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar a viagem. Acesse o formulário disponibilizado no site da Polícia Federal para esses casos. Para viagens internacionais, o requerimento judicial é necessário quando um dos genitores é ausente, falecido ou discorda da viagem.

As unidades judiciais responsáveis e outras informações sobre autorizações podem ser consultadas na página do TJPR.

O ECA exige ainda a disciplina (através de portaria) ou autorização (mediante alvará), por parte da autoridade judiciária competente, para a entrada e permanência de crianças ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em shows, eventos e gravações, conforme o artigo 149 do Estatuto.

Corregedor-Geral comparece ao casamento coletivo de 600 casais, organizado pelo programa Justiça no Bairro, que comemora 16 anos de atuação.

Nesta sexta-feira (29/3) foi celebrado o casamento de 600 casais na Rua da Cidadania do Carmo, em Curitiba. O evento, realizado pelo Programa Justiça no Bairro - do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) - também comemorou os 16 anos da iniciativa, que promove a união de casais e diversos atendimentos de cidadania e orientações jurídicas à população de forma itinerante em diversas cidades do estado. O casamento coletivo foi realizado em parceria com a Prefeitura de Curitiba e com o Sistema Fecomércio.

A cerimônia contou com apresentações musicais do cantor Rogério Cordoni (cover de Elvis Presley) e da servidora Ana Paula Brunkow do Tribunal de Justiça. A solenidade foi conduzida pela Desembargadora Joeci Machado Camargo, coordenadora do Justiça no Bairro.

“Eu resolvi lutar no Tribunal de Justiça do Paraná para trazer para as Ruas da Cidadania uma justiça próxima do cidadão. Fazer com que tudo se realizasse num fim de semana. Isso com responsabilidade e respeito e, hoje, essa atuação completa 16 anos oficialmente. Hoje é aniversário do programa Justiça no Bairro. E este programa já deixou de ser do Poder Judiciário. Ele é de domínio público, é do povo”, afirmou.

O prefeito Rafael Greca agradeceu o apoio do Tribunal de Justiça, ao prestar assistência jurídica e orientações à população por meio do Justiça no Bairro, e lembrou que a cerimônia também faz parte das comemorações do aniversário de Curitiba, que completou 326 anos nesta sexta.

Os casais receberam a bênção do padre José Aparecido Pinto, da Mitra Arquidiocesana, e da pastora Erika Checan, da Primeira Igreja Batista de Curitiba. Ao final, foi oferecido um bolo de 100 quilos aos casais e, com o apoio dos cartórios de registro civil, todos eles já saíram com as certidões de casamento em mãos.

Além do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, estavam presentes também o 1º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura; o Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos; o Vice-Prefeito, Eduardo Pimentel; o Juiz Substituto em Segundo Grau Marcel Rotoli de Macedo; o membro do conselho do Sistema Fecomércio, Zildo Costa; o Comandante da Polícia Militar do Paraná, Coronel Péricles de Matos; o presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Thiago Ferro, entre outras autoridades.

ARTIGOS PRODUZIDOS POR MAGISTRADOS PARANAENSES

A partir da edição nº 4/2017, o Boletim Informativo da Corregedoria passou a trazer artigos escritos por Magistrados paranaenses sobre os mais variados temas, a fim de estimular a produção de textos científicos e de experiências.

Nesta edição, o Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 2º Vice-Presidente da atual gestão, escreveu sobre oos requisitos e limites para aplicação de medidas coercitivas sob a luz do artigo 139, IV do Código de Processo Civil.

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