Boletim Informativo CGJ - Edição 8/2018 (setembro)

BOLETIM
INFORMATIVO


DEBATES SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL SÃO DISPONIBILIZADOS NO 5º MÓDULO DA ACADEMIA DA MAGISTRATURA VIRTUAL

Entre os dias 24.8.2018 e 6.9.2018, os Magistrados paranaenses podem se inscrever, no site da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) , para terem acesso integral ao 5º Ciclo da Academia da Magistratura Presencial, que ocorreu no dia 4.5.2018, no Auditório da Corregedoria-Geral da Justiça.

As videoaulas ficarão disponíveis para visualização no período de 12.9.2018 a 12.12.2018, e, no dia anterior à data de início da disponibilização, os inscritos receberão e-mail da EMAP com orientações sobre como acessar o conteúdo on-line.

Participaram, como palestrantes, neste módulo, os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, Jorge Wagih Massad e Luiz Osório Moraes Panza, que discorreram, respectivamente, sobre a “Prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares diversas” e a “Dosimetria da Pena”.

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FORÇA-TAREFA DE MAGISTRADOS DO BIÊNIO 2017/2018 SUPERA A MARCA DE 10.000 (DEZ MIL) SENTENÇAS

Entre fevereiro de 2017 e julho de 2018, a Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição (Força-Tarefa de Magistrados), designada pela Corregedoria-Geral da Justiça para o biênio 2017/2018, prolatou mais de 10.000 (dez mil) sentenças, além de exarar expressiva quantidade de despachos e decisões.

Desde fevereiro de 2017, a Equipe já atuou na Vara Cível de Dois Vizinhos, 1ª Vara Cível de Araucária, 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré, Vara Cível de Fazenda Rio Grande, 1ª Vara Cível de Campo Largo, Vara Cível de Campina Grande do Sul, Vara Cível de Porecatu, 1ª Vara Cível de Colombo, Vara Cível de Pinhais, Vara Criminal de Pinhais, 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Comarca de Barracão, Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, Vara da Fazenda Pública de Matinhos e Comarca de Curiúva.

A equipe, que é composta por 6 (seis) Juízes de Direito Substitutos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, trabalha em duas frentes, quais sejam, Projeto Pro-Sentença e Projeto Acervus.

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IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 5+5S NO FÓRUM DA COMARCA DE CATANDUVAS E NA VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE

Entre os dias 13.8.2018 e 17.8.2018, a Corregedoria-Geral da Justiça implantou o Programa 5+5S no Fórum da Comarca de Catanduvas. E, nos dias 22.8.2018 e 23.8.2018, a equipe da Corregedoria esteve no Fórum Descentralizado de Santa Felicidade.

Na Comarca de Catanduvas, ocorreu a vistoria e organização em todas as dependências do Foro Judicial, Vara Criminal e Sala dos Oficiais da Justiça (14.8.2018), Vara Cível e Distribuidor (15.8.2018), Juizados Especiais e Direção do Fórum (16.8.2018), Salas de Arquivo e Estoque.

No Fórum Descentralizado de Santa Felicidade, participaram da implantação o Gabinete da 1ª Vara Descentralizada, a Secretaria Única, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e a Direção do Fórum, de modo a abranger todas as Salas de Audiências, da Equipe Técnica, dos Oficiais da Justiça e Almoxarifado.

Ao final das atividades, houve a separação de todos os materiais reutilizáveis ou descartáveis, com posterior acondicionamento em local apropriado, a fim de aguardar o recolhimento pelos Departamentos responsáveis.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ LANÇA O PROGRAMA DE GESTÃO COOPERADA DE EXECUÇÕES FISCAIS

Em cumprimento à Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça, pela qual deve ser instituída política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal até 31.12.2018, o Tribunal de Justiça do Paraná lançou, no dia 16.8.2018, o Programa de Gestão Cooperada de Execuções Fiscais.

Atualmente, os processos de execução fiscal, acrescidos dos embargos à execução, representam mais de 24% (vinte e quatro por cento) de todos os feitos em tramitação nas Unidades Judiciárias. Além disso, segundo o Relatório Justiça em Números de 2016 do CNJ, a taxa de congestionamento dos processos de execução fiscal é superior a 91% (noventa e um por cento), o que indica a ineficiência do atual modelo em razão do elevado custo, reduzida arrecadação e crescimento do acervo.

Dessa forma, o Programa busca alternativas de recuperação de créditos que contribuam para estancar a propositura de novas execuções fiscais; o aprimoramento da gestão processual e funcional que propicie a prática de maior número de atos em menor intervalo de tempo e maior aproveitamento da força de trabalho; e, ainda, a adoção de métodos diversos e coercitivos de satisfação da obrigação.

EDITADO PROVIMENTO QUE REGULAMENTA O APLICATIVO A.DOT

Por meio do Provimento nº 278/2018, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu e regulamentou o uso do Aplicativo A.DOT. Trata-se de uma ferramenta de busca ativa que pretende aperfeiçoar e acelerar o processo de adoção no Estado do Paraná. Desenvolvida para smartphones, a ação estratégica tem por objetivo dar visibilidade a crianças e adolescentes em condições de adoção mas sem pretendentes habilitados interessados.

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PUBLICADA A 6ª EDIÇÃO DO RELATÓRIO TRIMESTRAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Está disponível para consulta a 6ª edição do Relatório Trimestral da Corregedoria-Geral da Justiça, que tem como objetivo expor, de forma sucinta, as principais atividades realizadas durante os meses de maio, junho e julho de 2018.

Nesta edição, o Relatório contempla, entre outras, as seguintes ações: a) realização de novos ciclos do Curso Promagistratura e lançamento do Manual sobre Projudi para Magistrados; b) Projeto ACERVUS, que busca o enfrentamento de grandes acervos de executivos fiscais; c) realização de novos ciclos da Academia da Magistratura Presencial e Virtual; d) divulgação da Produção Jurídico-Científica da Academia da Magistratura do ano de 2017; e) Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas – NUMOPEDE; f) Projeto Jurisprudência do TJ; g) participação dos Chefes de Secretaria do interior do Estado na segunda turma do curso ProServidor; h) oferecimento de curso de capacitação interna, integrante do Projeto CGJ Qualifica; i) avanço do Programa 5+5S – Primeiro Grau de Jurisdição e divulgação do Manual; j) 2º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar; k) Curso virtual “Diálogos sobre Socioeducação”; l) Aplicativo A.DOT; m) avanço das Correições Virtuais; n) gestão do processo de estatização; o) atuação das forças-tarefa de Magistrados e servidores; e p) monitoramento da digitalização dos processos.

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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DIVULGA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA

A Corregedoria-Geral da Justiça tem divulgado, em sua página institucional, o resultado dos pedidos de promoção, remoção e permuta dos Juízes, que são relatados pelo Corregedor-Geral da Justiça e apreciados pelo c. Órgão Especial, nos termos dos arts. 21, XVII, “a”, 83, XXI e XXII, do Regimento Interno desta Corte.

Para mais informações, acesse o “ESPAÇO DO MAGISTRADO” no site da Corregedoria-Geral da Justiça.

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ARTIGOS PRODUZIDOS POR MAGISTRADOS PARANAENSES

A partir da edição nº 4/2017, o Boletim Informativo da Corregedoria passou a trazer artigos escritos por Magistrados paranaenses sobre os mais variados temas, a fim de estimular a produção de textos científicos e de experiências.

 

Nesta edição, a Juíza de Direito de Comarca de Entrância Inicial, Dra. Érika Fiori Bonatto Müller, escreveu sobre o cumprimento provisório de sentença de destituição do poder familiar com abertura de procedimento preparatório à adoção.

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ABERTO NOVO CONCURSO PARA O FORO EXTRAJUDICIAL

O Edital nº 1/2018 inaugurou o 3º Concurso para Outorga de Funções Notarias e de Registro no Estado do Paraná, por meio do qual são oferecidos 460 (quatrocentos e sessenta) serviços, dos quais 315 (trezentos e quinze) são destinados a provimento inicial e 145 (cento e quarenta e cinco) à remoção. As inscrições iniciam-se em 18.9.2018 e as provas seletivas estão previstas para 17.2.2019.

CNJ FIRMA ORIENTAÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DE INTERINOS

O Plenário do CNJ, em resposta à consulta formulada pela Corregedoria da Justiça acerca da limitação da remuneração dos interinos, nos autos nº 0010011-25.2017.2.00.0000, declarou não ser possível aos interinos o recebimento de remuneração superior ao teto constitucional, mesmo em Serventias que acumulem mais de um serviço previsto no art. 5º da Lei nº 8.935/1994.

OBRIGATORIEDADE DO CPF NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

No SEI nº 0041343-70.2018.8.16.6000, a Corregedoria da Justiça orientou sobre a obrigatoriedade da inclusão do número do CPF no ato de registro de nascimento, nos termos do que dispõe o Provimento 63/2017 do CNJ. Consignou-se, ainda, que a inclusão do CPF deve se dar sem a cobrança de emolumentos, se o Oficial não observou a regra contida no art. 6º, §3º, do aludido Provimento. 

 

RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

No SEI nº 0053102-31.2018.8.16.6000, esclareceu-se que o registro da paternidade socioafetiva pode ser realizado em serviço diverso daquele em que registrado o nascimento, e, ainda que a anuência da mãe é suficiente à prática do ato, não se exigindo a anuência do pai biológico, nos termos do disposto no art. 11 do Provimento 63/2017 do CNJ.

GEORREFERENCIAMENTO

No SEI nº 0030141-96.2018.8.16.6000, a Corregedoria da Justiça reafirmou a posição de que o georreferenciamento não é necessário em imóveis urbanos. Ressaltou-se, ainda, que o Registrador de Imóveis deve se ater à sua competência, ou seja, qualificar o título e, se houver necessidade de complementação, em virtude dos requisitos exigidos, atender ao disposto no art. 198 da Lei nº 6015/73.

EMOLUMENTOS NA RETIFICAÇÃO DE ATO REGISTRAL

No SEI nº 0050846-18.2018.8.16.6000, esclareceu-se que não podem ser cobrados do cidadão emolumentos pelo ato de retificação registral, quando o erro for imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos.

MANTIDA A EXIGÊNCIA DE LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS FÍSICO

Na consulta objeto do SEI nº 0078897-73.2017.8.16.6000, a Corregedoria da Justiça firmou orientação no sentido de que o Livro de Receitas e Despesas deve ser impresso, em observância ao Provimento nº 45/2015 do CNJ, e de que não se permite, no momento e até ulterior regulamentação, a sua manutenção, exclusiva e integral, na forma digital.

APOSIÇÃO DE APOSTILA

Na consulta objeto do SEI nº 0056437-58.2018.8.16.6000, esclareceu-se que não é permitido às autoridades apostilantes brasileiras realizar a aposição de apostila em documentos expedidos em outros países (como passaportes estrangeiros), nem, por consequência, em cópias autenticadas desses documentos, mesmo que produzidas em território nacional.

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Para acessar as demais informações anteriormente veiculadas no Boletim Informativo, como Atos Normativos, decisões dos Tribunais Superiores, Informativos de Jurisprudência, Calendário de Correições e Relatório da Digitalização, visite a página da Corregedoria.

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SAIBA MAIS - NUMOPEDE

1 – O que é o NUMOPEDE?

O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda é composto por Juízes e servidores com as seguintes incumbências: a) elaborar estudos que visam identificar, em escala e em caráter geral, com base em dados estatísticos e sociais, a natureza dos processos que mais se repetem nas Comarcas do Estado e, a partir dessas informações, apresentar soluções gerenciais de acordo com cada realidade encontrada; b) identificar eventuais irregularidades e ações predatórias ou fraudulentas; c) selecionar as boas práticas adotadas diante dessas situações.

2 – Qual é a principal função do NUMOPEDE?

Informar e orientar os Magistrados do Paraná sobre os perfis de demandas e, também, sobre eventuais fraudes ou ações predatórias.

O que se pretende, por meio do Núcleo, é constatar problemas que influenciam no bom trabalho das Unidades Judiciárias e adotar ou sugerir medidas que possam resultar na prestação jurisdicional mais ágil e que atenda às expectativas sociais.

3 – Como é o funcionamento?

O NUMOPEDE tem dois canais de informação: a) dados estatísticos; e b) informações fornecidas pelos Magistrados ou denúncias.

4 – Qual é a extensão do NUMOPEDE no território nacional?

O NUMOPEDE - criado em 2016 na Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo -, levou os Tribunais de Minas Gerais e do Maranhão a adotarem o mesmo modelo. Também se definiu, entre todas as Corregedorias dos Tribunais Estaduais, no ENCOGE realizado em outubro de 2017, a implantação do NUMOPEDE NACIONAL.

No dia 1.12.2017, sob a coordenação de Juízes da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, realizou-se a 1ª Reunião de Trabalho para o desenvolvimento do NUMOPEDE NACIONAL.

Pretende-se, assim, criar uma rede nacional entre as Corregedorias que estimule a troca de experiências e informações para o desenvolvimento de soluções para as ações de massa ou que envolvam grandes litigantes, bem como para casos de fraude, que prejudicam o funcionamento da Justiça e que podem se repetir em vários Estados.

5 – Qual é a proposta de trabalho do NUMOPEDE?

O Núcleo, por força da Instrução Normativa nº 8/2018, pesquisará: a) as principais classes e assuntos de ações distribuídas por Unidade, Foro ou Comarca, para tentar identificar eventuais demandas repetitivas, disponibilizando as informações aos Magistrados a fim de permitir que possam suscitar incidente de resolução de demanda repetitiva, ou, ainda, usar mecanismos alternativos para a composição (como, por exemplo, mutirões de conciliação e tentativas de mediação pré-processual); b) práticas ou situações recorrentes em demandas de massas ou repetitivas que atinjam a organização ou os trabalhos das Unidades Judiciárias.

6 – Como é a forma de monitoramento?

O monitoramento é constante, perene e realizado pelo grupo mediante solicitação de informações ao NEMOC ou pelos dados trazidos pelos Magistrados.

7 - Como o NUMOPEDE informa os Magistrados sobre suas principais ações?

Por meio de “Comunicados” encaminhados pelo Sistema Mensageiro, em caráter restrito, e, posteriormente, compilados na página da Corregedoria-Geral da Justiça, na aba “Espaço do Magistrado”.

JURISPRUDÊNCIA DO TJ/PR

Com a finalidade de informar os Magistrados, de maneira fácil e sistematizada, sobre os últimos entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça passou a divulgar decisões selecionadas pelos Desembargadores. A coletânea tem o objetivo de noticiar os casos mais importantes, inéditos e paradigmáticos julgados pelo Tribunal.

Seguem, abaixo, alguns dos julgados, cujas ementas completas estão disponíveis no site da Corregedoria-Geral da Justiça, na aba “JURISPRUDÊNCIA”.

 

 

 

ÍNDICE

3ª CÂMARA CÍVEL

- EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RENÚNCIA À HERANÇA E DECADÊNCIA.

11ª CÂMARA CÍVEL

- DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. INFANTE QUE SE IDENTIFICA COMO INTEGRANTE DA FAMÍLIA QUE DETÉM SUA GUARDA DE FATO. REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NOS CADASTROS DE ADOÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO.

- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO VOLUNTÁRIO, DENTRO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO E TOTAL DO DÉBITO, DE FORMA FRACIONADA. INAPLICABILIDADE DE MULTA.

- ABSTENÇÃO DO USO DA MARCA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CAUSAR CONFUSÃO. CASSAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.

16ª CÂMARA CÍVEL

- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO BANCÁRIO. PAGAMENTO POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MORTE DO TOMADOR DO EMPRÉSTIMO. OBRIGAÇÃO QUE SE ESTENDE AOS HERDEIROS, NOS LIMITES DA HERANÇA. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES.

17ª CÂMARA CÍVEL

- COMPRA E VENDA MERCANTIL. DERIVADOS DE PETRÓLEO. NEGOCIAÇÃO CONTRATUAL POR APLICATIVO DE TROCA DE MENSAGENS (WHATSAPP), COMO DE COSTUME. PRESCINDIBILIDADE DE ATA NOTARIAL. DEMONSTRADA A COMPRA E VENDA ENTRE AS PARTES E O DEPÓSITO DO VALOR, SEM A ENTREGA DA MERCADORIA.

2ª CÂMARA CRIMINAL

- EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONSTATAÇÃO POR OUTROS MEIOS, ALÉM DO TESTE DO “BAFÔMETRO”. AUTO DE CONSTATAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ E PALAVRA DOS POLICIAIS. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS.

4ª CÂMARA CRIMINAL

- FURTO E EXTORSÃO. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AUTOR E VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE BENS QUE INTEGRAVA O ACERVO COMUM. ATIPICIDADE DO CRIME DE FURTO. EXTORSÃO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO COM O CONSTRANGIMENTO. OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA QUE INCLUEM O TRABALHO EM SEGUNDO GRAU.

- TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE COMPRIMIDOS DE ECSTASY. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. EVENTUAL NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO LEVA À ANULAÇÃO DO PROCESSO. QUANTIDADE DE DROGA INCOMPATÍVEL COM O CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE DA TESE DE ERRO DE TIPO DECORRENTE DO DESCONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA MOCHILA QUE TRANSPORTAVAM. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA, INSTRUÇÕES DE AVESTRUZ OU EVITAÇÃO DA CONSCIÊNCIA. AGENTE QUE EVITA CONHECER O CONTEÚDO DAQUILO QUE TRANSPORTA. DOLO EVENTUAL. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA.

 

 

EMENTAS

3ª CÂMARA CÍVEL

 “APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD) - RENÚNCIA AOS DIREITOS HEREDITÁRIOS - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - RENÚNCIA TARDIA - OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL - DECADÊNCIA VERIFICADA - EXTINÇÃO DOS PROCESSOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO” (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1739393-0 - Curitiba -  Rel.: Marcos S. Galliano Daros - Unânime -  J. 06.02.2018).

 

11ª CÂMARA CÍVEL

 “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR – MÃE QUE ENTREGA O FILHO, COM 02 DIAS DE VIDA, A UM CASAL, QUE CONTINUA COM A GUARDA DO MENOR – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINA A RELIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL A FIM DE SUBSIDIAR DECISÃO SEGURA SOBRE A INCLUSÃO OU NÃO DO INFANTE NO CADASTRO DE ADOÇÃO – PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO QUE PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS PERTINENTES AO PROCESSO DE ADOÇÃO – MANUTENÇÃO DAS DECISÕES RECORRIDAS(...) RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO” (TJPR - 11ª C.Cível - RA - 1248159-7 - Cruzeiro do Oeste -  Rel.: Gamaliel Seme Scaff - Unânime -  J. 08.04.2015).

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELO CPC (LEI 13.105/2015).PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORATÓRIA LEGAL. APLICABILIDADE APENAS AO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEGESE DO ART. 916, §7.º, DO CPC VIGENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE ACEITE. FACULDADE DO CREDOR.SOLUÇÃO DOS LITÍGIOS. INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10%. ART. 523, §§ 1.º E 2.º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INADIMPLEMENTO TOTAL (§1.º) OU PARCIAL (§2.º). ACEITE DE PARCELAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...)” (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1580095-4 - São José dos Pinhais -  Rel.: Fábio Haick Dalla Vecchia - Unânime -  J. 08.02.2017).

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C RESSARCIMENTO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE CLIENTELA E PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, EM DESFAVOR DO AUTOR. FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM PARA RETIRADA DOS PRODUTOS DA RÉ DO MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS INSUFICIENTES A CAUSAR CONFUSÃO DOS CONSUMIDORES. MARCA EM DEBATE QUE REPRESENTA NOMINAÇÃO COMUM AO RAMO DE PRODUTOS PARA CABELO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESENÇA. ART. 300, DO CPC.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...)” (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1742081-0 - Curitiba -  Rel.: Fábio Haick Dalla Vecchia - Unânime -  J. 13.12.2017).

 

16ª CÂMARA CÍVEL

 “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. 1. ANÁLISE DO ART. 16 DA LEI 1.046/50 À LUZ DOS ARTS. 884, 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE DEVE SER GLOBALMENTE CONSIDERADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES A FIM DE CONFERIR UNIDADE E COERÊNCIA AO SISTEMA. HERANÇA QUE RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO FALECIDO. MORTE DO MUTUÁRIO QUE ACARRETA, A PRINCÍPIO, APENAS A EXTINÇÃO DO MEIO DO PAGAMENTO. EM CONCRETO, QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR NÃO VERIFICADA. FALECIDO QUE DEIXOU BENS A INVENTARIAR. REFORMA DA SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. 2. NOVA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 85, §§ 2º e 13, E ART. 827, § 2º, AMBOS DO CPC. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FINALIDADE DE OBSTAR RECURSOS INFUNDADOS E/OU PROTELATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. (...)” (TJPR - 16ª C.Cível - AC – 0006145-18.2016.8.16.0058 – Campo Mourão -  Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - Unânime -  J. 04.07.2018).

 

17ª CÂMARA CÍVEL

 “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – COMPRA E VENDA MERCANTIL - AJUSTE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO ETANOL – AFIRMADO PAGAMENTO EM CONTA CORRENTE NOS TERMOS CONTRATADOS POR MEIO DE WHATSAPP COM A PREPOSTA DA APELANTE – RECLAMADA ENTREGA DA MERCADORIA QUE NÃO FORA REALIZADA NO EQUIVALENTE EM DINHEIRO – APELANTE QUE APRESENTA NOTAS FISCAIS EXPEDIDAS PARA A AQUISIÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO INCONTROVERSO – VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO POR MENSAGEM TIPO WHATSAPP – ATA NOTARIAL DISPENSÁVEL – PRAXE COMERCIAL ENTRE AS PARTES E COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSENSUALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA – EXEGESE DO ARTIGO 202 DO CÓDIGO COMERCIAL – NOTAS FISCAIS ANTERIORES À DATA DO PEDIDO E DO DEPÓSITO EFETUADO ANTECIPADAMENTE - PROVA TESTEMUNHAL INEXISTENTE POR DESÍDIA DA APELANTE INTERESSADA – TESTEMUNHAS DO APELADO QUE RATIFICAM O CONJUNTO PROBATÓRIO – PROVA PERICIAL NÃO POSTULADA - ÔNUS PROBATÓRIO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO QUE INCUMBIA À AUTORA (ART. 333, I, CPC) RECONHECIDO – FRÁGIL PROVA CONTRÁRIA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ (ART.422,CC) - DIVISÃO DO ÕNUS DA PROVA A SER LIVREMENTE APRECIADA PELO JUIZ (ARTS 130 E 333, I E II DO CPC/73 E 373 DO NCPC - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO” (TJPR - 17ª C.Cível - AC – 0079845-62.2016.8.16.0014 - Londrina -  Rel.: Fabian Schweitzer - Unânime -  J. 11.07.2018).

 

2ª CÂMARA CRIMINAL

 “APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 306, §1º, II, DO CTB DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. INVIABILIDADE.ALTERAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA COM DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI E AUTO DE CONSTATAÇÃO.DOSIMETRIA CORRETAMENTE REALIZADA.APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, ART.43, IV DO CP. ALTERAÇÃO, "EX OFFICIO", DA SENTENÇA PARA ESTABELECER OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO, DE OFICIO, DA SENTENÇA PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA” (TJPR - 2ª C.Criminal - AC - 1717694-8 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá -  Rel.: Mauro Bley Pereira Junior - Unânime -  J. 09.08.2018).

 

4ª CÂMARA CRIMINAL

 “APELAÇÃO CRIME. FURTO MAJORADO E EXTORSÃO.SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL E INVOCAÇÃO DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO. ACUSADO CÔNJUGE DA VÍTIMA. BEM SUBTRAÍDO CONSTANTE DO ACERVO DO CASAL. PROPRIEDADE COMUM.IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO.REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE EXTORSÃO. BEM JURÍDICO VIOLADO. DELITO DE EXTORSÃO CONSUMADO. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA QUE COMPREENDE O TRABALHO DESEMPENHADO PELO DEFENSOR NOS DOIS GRAUS DE JURISDIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...)” (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1663806-5 - Francisco Beltrão -  Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime -  J. 06.07.2017).

 

“PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU ALEX, ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ATRAVÉS DE EDITAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE COMEÇA A FLUIR APÓS O TÉRMINO DO FIXADO NO EDITAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 392, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERESSE EM RECORRER DESPONTADO PELO DEFENSOR DO RÉU EM DATA PRETÉRITA AO DIES A QUO. RECURSOS CONHECIDOS. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E ROBUSTO A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS EM POSSE DE 3.150 (TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA) COMPRIMIDOS DE ECSTASY. RELATOS COESOS, HARMÔNICOS E CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. TRÁFICO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA. ALEGADA NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS ACUSADOS POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. ACUSADOS DEVIDAMENTE CIENTIFICADOS DE TODOS SEUS DIREITOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE QUE TENHAM SIDO COMPELIDOS OU CONSTRANGIDOS A CONFESSAR A PRÁTICA DELITIVA. ADEMAIS, CASO RECONHECIDA A NULIDADE, ESTA NÃO TERIA O CONDÃO DE ANULAR A AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA MESMA LEI. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA - 3.150 COMPRIMIDOS DE ECSTASY - INCOMPATÍVEL COM A DESTINAÇÃO DO ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. ALEGADO ERRO DE TIPO SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS APELANTES NÃO TINHAM CONSCIÊNCIA DE QUE TRAZIAM ENTORPECENTES. NÃO ACOLHIMENTO. RÉUS QUE ADMITIRAM A CIÊNCIA DE QUE SE TRATAVA DE CONTEÚDO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (WILLFUL BLINDNESS DOCTRINE), TAMBÉM CONHECIDA COMO DOUTRINA DAS INSTRUÇÕES DA AVESTRUZ (OSTRICH INSTRUCTIONS) OU DA EVITAÇÃO DA CONSCIÊNCIA (CONSCIOUS AVOIDANCE DOCTRINE). AGENTES QUE, DELIBERADAMENTE, EVITARAM APROFUNDAR O CONHECIMENTO SOBRE A ILICITUDE DO CONTEÚDO TRAZIDO. NO MÍNIMO, OS RÉUS AGIRAM COM DOLO EVENTUAL. CONJUNTURA QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE PENAL DOS INCRIMINADOS. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE EXPRESSIVA E NATUREZA PERNICIOSA DA DROGA ADOTADAS PARA ESCOLHA DA FRAÇÃO DE 1/5. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CARGA PENAL MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS DIAS MULTA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSAGEM ESCORREITA. PENA DE MULTA QUE DECORRE DE IMPOSIÇÃO NORMATIVA, DE APLICAÇÃO COGENTE. PRECEDENTES. ANÁLISE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (...)” (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1627768-4 - Curitiba -  Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime -  J. 05.10.2017).

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