TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 818. Ficam revogados o Provimento nº 60/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça e suas alterações posteriores.
Art. 819. Aplicam-se as disposições deste Código de Normas aos Serviços do Foro Extrajudicial, quando não contrariarem o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial.
Art. 820. Este Código de Normas entra em vigor na data da publicação do Provimento que o institui.