Código de Normas - Foro Judicial

 

 

Seção II

Dos Mandados

Art. 247. Os mandados serão expedidos eletronicamente, em formato padrão constante dos Sistemas Informatizados do Tribunal de Justiça, e distribuídos em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento, na Secretaria, do ato que os ordenou.

Parágrafo único. O prazo de 48 (quarenta e oito) horas não se aplica aos casos urgentes.

Art. 248. Para cumprimento das decisões judiciais destinadas à consignação de débito em folha de pagamento, deverão constar, no mandado, o nome do credor ou beneficiário, o RG, o CPF, o endereço residencial e a conta bancária em que deve ser efetuado o crédito.

§ 1º Tratando-se de Servidor estadual aposentado, civil ou militar, o mandado deverá ser encaminhado à Paraná Previdência.

§ 2º Quando se tratar de decisões que envolvam policiais militares, os mandados serão dirigidos ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Art. 249. Os mandados poderão ser assinados pelo Chefe de Secretaria ou pelo Escrivão, desde que dele conste a observação de que o faz sob autorização do Juiz, com indicação do número da Portaria autorizadora.

Art. 250. Os mandados para a realização de ato no Foro Extrajudicial serão expedidos diretamente ao Titular do Ofício, a quem o interessado antecipará os emolumentos, quando exigíveis.

Art. 251. Quando se tratar de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos, no máximo, 3 (três) dias antes da data designada, salvo deliberação judicial em contrário.

Art. 252. Sempre que houver atraso no cumprimento de mandado, o Chefe de Secretaria ou Escrivão deverá iniciar procedimento de cobrança, por ferramenta própria disponível no Sistema Projudi.

Art. 253. Nos casos de mandado de prisão civil, vencido o prazo estabelecido pela autoridade judiciária sem que haja notícia da renovação da ordem prisional e desde que não exista outra restrição, o segregado será colocado em liberdade, independentemente de alvará de soltura, devendo a autoridade policial ou o Diretor do estabelecimento prisional comunicar tal fato ao Juízo competente.

-  Ver Resolução nº 126/2012 da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná.