Seção VII
Das Normas de Procedimento do Contador
Art. 103. Incumbem ao Contador as atribuições definidas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
- Ver CODJ-TJ/PR.
Parágrafo único. Nas hipóteses de cálculos não previstos no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, o Auxiliar da Justiça informará ao Juiz, que decidirá sobre a necessidade de nomeação de perito.
- Ver art. 145, III, do CODJ-TJ/PR.
Art. 104. No demonstrativo das contas, o Contador deverá elaborar o cálculo de modo claro, discriminando os índices de atualização utilizados, bem como os percentuais de juros e a forma pela qual foram aplicados e adicionar, se necessário, notas explicativas quanto ao cálculo elaborado.