Código de Normas - Foro Judicial

 

Seção IX

Dos Recursos

Art. 577. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, aplicam-se as normas do sistema recursal do Novo Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, com as adaptações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ver Lei nº 13.105/2015.

- Ver arts. 198 e seguintes do ECA.

Art. 578. Os recursos serão interpostos independentemente de preparo e remetidos à instância superior com prioridade absoluta.

- Ver art. 199-C do ECA.