Código de Normas - Foro Judicial

 

Seção V

Do Perito, do Leiloeiro e do Corretor

- Ver art. 156, § 5º, do CPC.

- Ver Resolução nº 127/2011 do CNJ.

- Ver Resolução nº 233/2016 do CNJ.

- Ver Resolução nº 174/2016 do TJ/PR.

- Ver Instrução Normativa nº 5/2013 da CGJ.

Art. 379. Ressalvadas as hipóteses legais, a escolha do perito, do leiloeiro e do corretor deverá recair sobre profissionais legalmente habilitados e inscritos no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU).