Código de Normas - Foro Judicial

 

Seção XXI

Das Sucessões

Art. 417. Os requerimentos de alvará relativos a inventários e arrolamentos não dependem de distribuição e serão autuados e processados em apenso.

- Ver art. 619 do CPC.

Art. 418. Em caso de assistência judiciária gratuita, buscar-se-á, na Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), informação sobre a existência de testamento, se a parte interessada não tiver promovido sua juntada com a petição inicial.

- Ver Provimento nº 18 do CNJ e alterações posteriores.

Art. 419. Caso as primeiras ou as últimas declarações sejam prestadas mediante petição firmada por procurador com poderes especiais, dever-se-á verificar se estão presentes todos os requisitos legais, bem como aferir a correção dos dados informados, à vista da documentação juntada ao processo, retificando-se eventuais erros materiais.