PROJETO DE TRATAMENTO DE SITUAÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR

 

O Projeto de Tratamento de Situações de Superendividamento do consumidor do Tribunal de Justiça do Paraná foi criado em abril de 2010, e está em atuação desde então por meio de sua 2ª Vice-Presidência. O objetivo do projeto é de mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo (não profissionais), do devedor pessoa física, de boa fé, que se vê impossibilitado de quitar suas dívidas  atuais e futuras (superendividamento), com todos os seus credores, de acordo com seu orçamento familiar, a fim de garantir a subsistência básica de sua família. 

O TJPR foi o segundo tribunal do Brasil a implantar o projeto, promovendo a prevenção e tratamento ao superendividamento do consumidor, prevendo inclusive a conciliação no superendividamento. Atualmente, mais de 5.600 indivíduos já foram atendidos. 

 

QUEM PODE SE CADASTRAR NO PROJETO?

 

Pessoa física maior de 18 anos, sem capacidade econômica de quitar suas dívidas, de boa-fé, com qualquer renda familiar, que não tenha contraído dívida para atividade profissional e sim por má administração do orçamento doméstico ou acidentes (morte, doença, desemprego, divórcio, etc.). 

As dívidas atendidas pelo projeto se enquadram em casos de empréstimos financeiros, contratos de crédito ao consumo e contratos de prestação de serviços/aquisição de produtos, que já venceram ou estão a vencer, e não devem ultrapassar o valor de 40 salários mínimos. Dívidas alimentícias, fiscais, de crédito habitacional e indenizações são exemplos de casos não aceitos pelo projeto.

 

COMO FUNCIONA O CADASTRAMENTO?

 

Com o preenchimento de um formulário on-line com os dados pessoais e socioeconômicos (renda, despesas básicas) do indivíduo, as dívidas e os credores com que deseja renegociar (as dívidas de consumo), é possível se cadastrar no projeto. Depois disso, uma audiência de mediação coletiva é marcada, na qual os credores são convidados a participar, a fim de discutir uma série de pontos que preservem as despesas básicas de sobrevivência do indivíduo, tentando chegar a um acordo. A audiência de renegociação será conduzida por um Juiz de Direito ou conciliador designado pelo TJPR. 

A partir da voluntariedade das partes e da boa-fé do superendividado, é possível promover uma renegociação amigável, a reeducação do consumidor e, consequentemente, a reinserção do endividado na economia. 

O TJPR foi o segundo tribunal do Brasil a implantar o projeto, promovendo a prevenção e tratamento ao superendividamento do consumidor, prevendo inclusive a conciliação no superendividamento. Atualmente, mais de 5.600 indivíduos já foram atendidos.