De acordo com Art. 9º, inciso II do Decreto Judiciário n° 2324/2013, que dispõe sobre o controle eletrônico de frequência dos servidores e dos estagiários deste Tribunal de Justiça, a chefia imediata deverá enviar, mensalmente, o boletim de frequência dos estagiários a ele subordinados até o 3º dia útil, através do sistema informatizado (Hércules) disponibilizado na intranet. O envio do boletim de frequência dos servidores e estagiários do Quadro de Pessoal do Primeiro Grau e da Secretaria deste Tribunal de Justiça, somente poderá ser efetuado por meio eletrônico, em sistema informatizado (Hércules) disponível na intranet deste Tribunal.
Os boletins de frequência são de preenchimento obrigatório para ensejar a remuneração do estagiário. O preenchimento se dá exclusivamente por meio do Sistema Hércules, o qual disponibilizará uma tarefa ao chefe imediato e ao substituto eventual. Em hipótese nenhuma o boletim de frequência será recebido digitalizado por meio do Sistema Mensageiro ou em papel.
Após o prazo previsto neste artigo, o acesso no sistema ao boletim de frequência do respectivo mês será bloqueado. Somente após o fechamento da Folha de Pagamento pela Divisão de Folha de Pagamento finalizar o procedimento de fechamento da Folha de Pagamento será liberado o acesso novamente, por meio de uma Folha de Frequência de Acerto, para que sejam incluídos os valores devidos de Bolsa-Auxílio e de Auxílio-Transporte na Folha de Pagamento subsequente.
Manual da Folha de Frequência (Boletim de Frequência)
Manual de Indicação de Substituto Eventual pela Chefia Imediata