ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Os gestores das unidades, com auxílio do chefe imediato, estabelecerão o Plano de Trabalho Individualizado para cada servidor, conforme modelo disponível no SEI #Requerimento de teletrabalho (Formulário).
O primeiro item a ser incluído no plano, são as atividades a serem desempenhadas pelo servidor em teletrabalho. Elas devem ser objetivas, possíveis de serem desempenhadas a distância e de aferição de produtividade. Não são permitidas descrição de atividades genéricas, como “outros, diversos, etc”.
Para cada atividade, o gestor, com auxílio do chefe imediato, fará o prévio levantamento da produtividade média dos servidores da unidade, em atividades similares as que serão exercidas pelo servidor em teletrabalho e, a partir da quantidade obtida, estabelecerá as metas para o plano de trabalho individual. Conforme disposto no artigo 5º, § 2º da Resolução 221/2019, “as metas de desempenho serão estabelecidas pelo gestor da unidade entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) superiores àquelas dos servidores que ali desempenham atividades semelhantes”.
Em cada linha, deverá ser descrita a atividade a ser executada pelo servidor, com a correspondente quantidade média de processos por servidor da unidade, bem como a meta, isto é, a quantidade a ser realizada com o acréscimo estipulado (acréscimo entre 15% e 20%), e, por último, o prazo que deve realizar, por exemplo, diário, semanal, mensal.
Exemplo:
Atividade / Média da unidade / META / Prazo |
Minutas de despacho / 100 minutas / meta de 120 minutas (ou seja 100+20%) / mensal |
Minutas de sentença / 20 minutas / meta de 23 minutas (ou seja 20+15%) / mensal |
É terminantemente vedada a estipulação de metas subjetivas, que não possam ser quantificadas para aferição do atingimento do plano de trabalho.
No plano de trabalho também deverão constar: