À Assessoria Técnica compete:
I - assessorar as atividades desenvolvidas pela Coordenação;
II - assessorar, coordenar e executar as atividades das Divisões, quando designados pela Coordenação;
III - realizar estudos e elaborar manifestações em matérias afetas à competência do Núcleo de Controle Interno;
IV - elaborar manifestações e outros atos administrativos em matérias afetas à competência do Núcleo de Controle Interno;
V - executar outras atividades correlatas a natureza da função e do cargo, quando atribuídas pela Coordenação.