Pedido de Cooperação para Localização de Pessoas

 

Matéria Cível:

Quando se desconhece o endereço do alvo da medida no exterior, indica-se a possibilidade de, preliminarmente ao envio do pedido de cooperação jurídica internacional propriamente dito, encaminhar um pedido de cooperação para localização de provável endereço residencial de pessoa em país estrangeiro. 

Neste caso, é necessário fornecer o maior conjunto de dados disponíveis, como: nome completo, nacionalidade, nome da mãe, data de nascimento, local de nascimento, endereço residencial provável ou incompleto ou anterior e documentos de identificação (passaporte, carteira de identidade, registro na receita federal, título de eleitor, etc.).

No caso da Argentina, Paraguai e Chile, com base o artigo 16 do Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile é possível ainda que no próprio pedido de cooperação jurídica internacional (carta rogatória ou auxílio direto) inclua-se pedido para que seja localizado o endereço do alvo da diligência, caso ele não seja encontrado no endereço indicado. 

Para os demais países, recomenda-se o envio preliminar do pedido de localização de pessoas.

Por fim, conforme orientação das autoridades estadunidenses, informa-se que os Estados Unidos da América não realiza busca pelo endereço de pessoas, pois não mantém um registro central de seus moradores. A recomendação, neste caso, é que a utilização de mecanismos de busca na Internet, havendo inclusive empresas especializadas em serviços de rastreamento, ou, ainda, que as autoridades requerentes ou as partes do litígio contratem investigadores para obter informações como endereço de pessoa ou empregador, registro de propriedade, estado civil, questões de herança ou status social ou econômico.

Modelo para download:

 

Matéria Penal:

De acordo com orientação do Ministério da Justiça, para os pedidos de localização de pessoas no âmbito penal, é possível realizar o pedido de localização do alvo da diligência no pedido de cooperação jurídico propriamente dito (no qual é solicitada a citação, intimação, oitiva etc.).