Via Autoridades Centrais

Autoridade Central

A ideia de se criar um órgão técnico-especializado para recebimento e transmissão de pedidos de cooperação jurídica internacional nasceu com a Convenção da Haia de Comunicação de Atos Processuais, de 1965, que estabeleceu que cada Estado-parte deveria designar uma Autoridade Central para receber os pedidos de cooperação jurídica elaborados com base nessa convenção. O modelo adotado representou um marco no desenvolvimento e aprimoramento da cooperação jurídica internacional entre os Estados, possibilitando a abertura de um novo canal de cooperação mais eficiente e célere do que a via diplomática. Posteriormente, o modelo de Autoridade Central veio a ser reproduzido em inúmeros tratados internacionais e hoje se encontra consagrado no cenário internacional.

A Autoridade Central visa a definir um ponto único de contato em cada país para a tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional, com vistas a sua efetividade e celeridade. A comunicação entre Autoridades Centrais é feita diretamente, sem a necessidade da intermediação diplomática, o que diminui o número de interlocutores e acelera o processo de cooperação.  Além de ser claramente identificável pelas autoridades e cidadãos de cada país, a Autoridade Central representa a mesma facilidade para os parceiros internacionais.

Cabe à Autoridade Central coordenar a execução da cooperação jurídica internacional, procedendo ao recebimento, análise, adequação e tramitação dos pedidos de cooperação jurídica, fundamentados em tratados e convenções bilaterais, regionais ou globais. Em razão do conhecimento acumulado sobre a cooperação jurídica com cada país dentro de assuntos específicos, a Autoridade Central adquire o expertise necessário para propor soluções para o aprimoramento da cooperação na seara internacional.

Em regra, cada país indicará a Autoridade Central competente para o recebimento/encaminhamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional referentes aos acordos internacionais de que seja parte. Normalmente, a Autoridade Central é a mesma para vários acordos internacionais. Essa é uma tendência global que atende aos interesses dos países na busca pela celeridade na tramitação e efetividade na execução dos pedidos de cooperação.

Vale observar que os países europeus em geral têm suas Autoridades Centrais no Ministério da Justiça. Nos países da América Latina e Central essa responsabilidade encontra-se distribuída entre os Ministérios da Justiça, Ministério Público, Ministério das Relações Exteriores e, em alguns casos, até mesmo na Suprema Corte de Justiça.

Na tabela a seguir são apresentadas as Autoridades Centrais de alguns países com os quais o Brasil mantém tratados bilaterais de cooperação jurídica internacional em matéria cível e penal. 

 

 

Autoridades Centrais Brasileiras

No Brasil, o papel de Autoridade Central é desempenhado pelo Ministério da Justiça (majoritariamente), Procuradoria Geral da República e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. No âmbito estadual, em matéria de adoção, o papel é exercido pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA´s).

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

  • Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, órgão da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, exerce majoritariamente o papel de Autoridade Central para os acordos internacionais de que o Brasil faz parte. O novo Código de Processo Civil traz disposição expressa em que o Ministério da Justiça será a Autoridade Central na ausência de designação específica para o acordo internacional.​ Possui uma especialização interna para tramitação em separado dos pedidos em matéria cível e penal.
    • Coordenação Geral de Recuperação de Ativos (CGRA) é responsável pelos procedimentos que envolvem a cooperação em investigações e processos de natureza penal.
    • Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional (CGCI) tramita os pedidos em matéria civil, família, trabalhista, comercial e qualquer outra matéria que não esteja classificada como penal.
  • Exerce o papel de Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional em pedidos de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, previstos na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) (abre nova janela)de acordo com o Decreto 11.348 de 01 de janeiro de 2023 (abre nova janela).

​​Procuradoria Geral da República

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

O Ministério da Justiça (DRCI/SNJ), a Procuradoria Geral da República (SCI/GPGR) e a Secretaria de Direitos Humanos (ACAF/SDH), além do papel que desempenham, atuam de forma articulada com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), Advocacia Geral da União (AGU), com as Redes de cooperação (IberRede, CPLP, Rede Hemisférica) e demais organismos de cooperação (Interpol). Em termos de adoção internacional, existe a figura da Autoridade Central Estadual, representada pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJAs). 

ATENÇÃO! 

Em matéria PENAL, a Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria Geral da República (SCI/PGR) será a Autoridade Central para os pedidos encaminhados para o Canadá, com base no seguinte acordo internacional bilateral:

  • Acordo de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá – Decreto nº 6.747/2009.

Portanto, um pedido de Auxílio Direto em matéria penal destinado ao Canadá que tenha por fundamento a Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Con­venção de Nassau, OEA), terá como Autoridade Central o Ministério da Justiça (DRCI/SNJ) e não a Procuradoria Geral da República (SCI/CPGR). 

 

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA COMO AUTORIDADE CENTRAL

DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI possui uma especialização interna para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública exerce ainda, por meio deste departamento, o papel de Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional em pedidos de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas. 

 

 

Quadro de AUTORIDADES CENTRAIS ESTRANGEIRAS para os Principais Acordos de Cooperação Jurídica em Matéria Penal (MLAT)

Tratados e convenções internacionais que versem sobre delitos transnacionais, pela natureza do crime praticado, atraem necessariamente a competência da Justiça Federal, razão pela qual não figuram na tabela a seguir. Na opção Textos Normativos (abre nova janela), na página inicial deste site, a base de dados contendo todos os normativos internacionais poderá ser consultada, inclusive aqueles que dizem respeito a delitos transnacionais como, por exemplo, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5015/2004) (abre nova janela) e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto nº 154/1991) (abre nova janela).

 

 

 

CONTATO com as Autoridades Centrais Brasileiras

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP)

Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional - CGCI/DRCI/SNJ/MJ 

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3° andar, sala 322 - CEP 70.064-901 - Brasília/DF

Telefone: +55 61 2025-8900 ou 2025-8919

E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br 

Site: www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil

 

Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos - DRCI/SNJ/MJ

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3° andar, sala 322 - CEP 70.064-901 - Brasília/DF 

Telefone: +55 61 2025-8900 ou 2025-8938 ou 2025-8909

E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br

Site: www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-penal

 

Pedidos de Extradição:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI/SNJ/MJ

Endereço:  Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3° andar - CEP 70.064-901 - Brasília/DF

Telefone: +55 61 2025-8900 ou 2025-8938 ou 2025-8909

E-mail: extradicao@mj.gov.br

Site: http://justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/extradicao

 

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR)

Pedidos de Cooperação Jurídica em Matéria Penal dirigidos ao Canadá (com base no tratado bilateral existente) / Pedidos de Cooperação fundados na Convenção de Nova Iorque:

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional - SCI/GPGR

Endereço: SAF Sul Quadra 04 Bloco "B", Sala 509, 70050-900, Brasília-DF

Telefones: +55 61 3105-5820 ou 3105-6236

E-mail:pgr-internacional@mpf.mp.br

Site: www.internacional.mpf.mp.br

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SDH)

Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional para aplicação da Convenção de Haia (1980) sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (subtração de menores para o estrangeiro):

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF/SDH

Endereço: SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre "A", 10º andar, Sala 1001-E, 70308-200, Brasília-DF

Telefones: + 55 61 2027-3755

E-mail: autoridadecentral@sdh.gov.br

Site: www.sdh.gov.br/assuntos/adocao-e-sequestro-internacional