FORMULÁRIOS DA CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ALIMENTOS (Decreto 9.176/2017) 

⚠️ Consulte a página "Orientações por Países" para verificar as orientações específicas de cada país de destino. Além disso, consulte a existência de eventuais reservas pelo país signatário: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=131.

 

🌎 AUTORIDADES CENTRAIS ESTRANGEIRAS:

Cada país designa uma (ou mais) Autoridade Central para receber os pedidos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos. Consulte a Autoridade Central designada pelo país no seguinte link: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=131
📥 DOWNLOAD:
☎️ O Setor de Cooperação Jurídica Internacional do TJPR orienta e auxilia na confecção dos pedidos, por meios dos contatos disponíveis na página "Fale Conosco". 

 

Eventuais dúvidas também podem ser objeto de consulta diretamete à Autoridade Central competente por meio dos seguintes canais de comunicação:

Prestação Internacional de Alimentos:

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível - DRCI/SENAJUS

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 4º andar, Sala 433, CEP 70.064-900, Brasília/DF

Telefone: +55 (61) 2025-8919

E-mail: alimentos@mj.gov.br

Site: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/prestacao-internacional-de-alimentos