Cooperação Jurídica Internacional
FORMULÁRIOS DA CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ALIMENTOS (Decreto 9.176/2017)
⚠️ Consulte a página "Orientações por Países" para verificar as orientações específicas de cada país de destino. Além disso, consulte a existência de eventuais reservas pelo país signatário: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=131.
🌎 AUTORIDADES CENTRAIS ESTRANGEIRAS: |
Cada país designa uma (ou mais) Autoridade Central para receber os pedidos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos. Consulte a Autoridade Central designada pelo país no seguinte link: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=131 |
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📥 DOWNLOAD: |
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☎️ O Setor de Cooperação Jurídica Internacional do TJPR orienta e auxilia na confecção dos pedidos, por meios dos contatos disponíveis na página "Fale Conosco". |
Eventuais dúvidas também podem ser objeto de consulta diretamete à Autoridade Central competente por meio dos seguintes canais de comunicação:
Prestação Internacional de Alimentos:
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível - DRCI/SENAJUS
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 4º andar, Sala 433, CEP 70.064-900, Brasília/DF
Telefone: +55 (61) 2025-8919
E-mail: alimentos@mj.gov.br