Redes de Cooperação

A depender da natureza da ação, do país onde a diligência deverá ser cumprida, da finalidade que constitui seu objeto, da qualidade das partes e da existência - ou não - de normativos internacionais aplicáveis à matéria, a elaboração de um pedido de cooperação jurídica internacional poderá constituir um desafio para o operador do Direito. Por isso, o conhecimento de requisitos mínimos relacionados à tramitação do pedido de cooperação jurídica internacional, seja pela via diplomática ou pela via direta, representa um diferencial importante que precisa ser construído e constantemente aprimorado.

A crescente pluralidade de acordos e tratados internacionais, como resultado da intensificação das relações sociais, culturais e, especialmente, da reunião dos países em blocos econômicos tornou esse desafio ainda maior. Nesse sentido, mesmo para aqueles que têm a tarefa de coordenar e orientar acerca do encaminhamento dos mais variados pedidos de cooperação jurídica internacional, essa dificuldade também passou a existir. A fim de impedir que o excesso de normatividade e desconhecimento das informações a respeito do sistema jurídico dos países possa criar entraves ao bom andamento dos pedidos de cooperação jurídica, surgiram iniciativas complementares em foros e reuniões internacionais que objetivaram criar mecanismos de fácil acessibilidade e comunicação entre os países. Essas iniciativas se traduzem pelas REDES DE COOPERAÇÃO.

Redes de cooperação são, portanto, canais que possibilitam difundir o conhecimento a respeito do sistema jurídico dos países que a integram, disponibilizando informações sobre normas nacionais e internacionais que sejam úteis à cooperação jurídica internacional. Além disso, promovem o contato direto entre Autoridades Centrais e profissionais especializados (juízes, procuradores, promotores, analistas) de diferentes países que integram a rede, com a função de esclarecer dúvidas e possibilitar que sejam adotados os procedimentos adequados para o encaminhamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional (cartas rogatórias, auxílios diretos, entre outros).

Tais profissionais são chamados de “pontos de contato” da rede e, geralmente, são pessoas com elevados conhecimentos jurídicos ou especialistas em áreas correlatas que podem auxiliar na solução das dúvidas surgidas diante de um caso concreto. São pessoas designadas pela Autoridade Central, pelo Poder Judiciário, Ministério Público e demais entes envolvidos na cooperação jurídica internacional (de um país integrante da Rede) para auxiliar as Autoridades Centrais de outros países por meio de contatos informais, intercâmbio de informações, análise preliminar de pedidos, entre outros. Logo, caso o Ministério da Justiça, Autoridade Central brasileira, necessite realizar consultas a respeito de um pedido de cooperação, poderá consultar diretamente, e sem maiores formalidades, um “ponto de contato” designado pelo país integrante da Rede.

  • Existem diferentes Redes de cooperação ao redor do mundo. A Eurojust, Europol, Rede Judiciária Européia (RJE),

Atualmente, o Brasil integra as seguintes Redes:

  • Rede Hemisférica de Cooperação Jurídica em Matéria Penal da Organização dos Estados Americanos (OEA)

É formada por um site público onde podem ser consultadas informações jurídicas relacionadas com assistência mútua e extradição para os 34 (trinta e quatro) Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Esse site possui uma área restrita acessível às Autoridades Centrais de cada um dos países membros, em que podem ser consultadas informações sobre reuniões e pontos de contato em outros países. Além disso, disponibiliza um sistema seguro de comunicação eletrônica para facilitar o intercâmbio de informações entre as Autoridades Centrais que lidam com questões de assistência mútua em matéria penal e extradição. Esse sistema, além de oferecer um serviço seguro instantâneo de e-mail para as Autoridades Centrais, fornece um espaço para reuniões virtuais e o intercâmbio de documentos pertinentes.

  • Rede Ibero-americana de Cooperação Jurídica Internacional (IberRed)

Rede Ibero-americana de Cooperação Jurídica Internacional , IberRed, é uma estrutura formada por autoridades centrais e pontos de contato que envolvem o Ministérios da Justiça, o Ministério Público e o Poder Judiciário dos 22 (vinte e dois) países que compõem a Comunidade Sul-Americana de Nações e pelo Supremo Tribunal de Porto Rico. É destinado a otimizar os instrumentos de assistência judicial civil e penal, bem como o reforço dos laços de cooperação entre os países integrantes. Constitui, assim, um passo fundamental na criação de um Espaço Judicial Ibero-americano. Integram a Rede os seguintes países: Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicaragua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

  • Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

A Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa desenvolve as suas atividades em conjunto e articulada com a competência própria dos poderes executivos e das autoridades centrais em matéria de cooperação judiciária internacional dos Estados membros da CPLP. Pretende à realização dos seguintes objetivos concretos: facilitar, agilizar e otimizar a cooperação judiciária entre os Estados membros; construir, de forma progressiva, um sistema integrado e atualizado de informação sobre os diferentes sistemas jurídicos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como sobre a cooperação judiciária internacional, em geral; estabelecer contatos com organismos internos e internacionais e colaborar em atividades de formação levadas a cabo pelos Estados membros ou por organismos internacionais; promover a aplicação efetiva e prática das convenções de cooperação judiciária internacional em vigor entre dois ou mais Estados membros (Brasil, Timor-leste, Angola, Moçambique, São Tomé e Princípe, Guiné Bissau, Cabo Verde e Portugal).

Em matéria de recuperação de ativos, o Brasil integra as seguintes Redes:

  • Rede de Recuperação de Ativos do GAFILAT (RRAG)

O Grupo de Ação Financeira sobre a América Latina (GAFILAT) é uma organização intergovernamental regional que reúne 16 (dezesseis) países na América do Sul , América Central e América do Norte para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, através do compromisso de melhorar políticas nacionais contínuas contra ambas as questões e reforçar os diferentes mecanismos de cooperação entre os países membros.

  • StAR/Interpol

Estabelecida pela iniciativa da Interpol em parceria com o Banco Mundial e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime como forma de prestar apoio ao esforço de combate à corrupção em paraísos fiscais, essa plataforma foi lançada em 2009 com o objetivo de fornecer um meio seguro de assistência operacional nos processos investigativos de natureza criminal. O foro StAR-INTERPOL tem natureza específica e concentra seu foco na recuperação de ativos relacionados a crimes de corrupção (sobretudo em paraísos fiscais), através da cooperação jurídica internacional e troca de informações sobre novas estratégias mundiais anticorrupção. Atualmente, mediante a atuação conjunta, o DRCI/SNJ, PGR, DPF e AGU têm conquistado relevantes resultados em parceria com os membros da Rede, que se refletem em dezenas de milhões de reais repatriados.