Pedido de Auxílio Direto (Mutual Legal Assistence Treaty - MLAT)

Diante da necessidade de adaptar a cooperação jurídica internacional às necessidades atuais, surgiram, ao lado dos tradicionais institutos da Carta Rogatória, do Pedido de Extradição e da Homologação de Sentença Estrangeira (cooperação passiva), novos instrumentos de cooperação, como o pedido de Auxílio Direto.

O Auxílio Direto é um instrumento de cooperação jurídica que busca tornar mais eficaz a realização de diligências determinadas pela autoridade judicial de um país, mas que devam ser realizadas no território de outro país (cooperação ativa). Em regra, são amparados em tratados ou acordos bilaterais e multilaterais (também chamados Mutual Legal Assistance Treaties ou MLATs), e se propõem a ser um mecanismo mais célere e aberto de cooperação, especialmente no que diz respeito à amplitude das medidas que possam constituir o seu objeto.

Tratados ou acordos regionais ou globais também podem ser utilizados como fundamento para o pedido. Assim, inexistindo tratado bilateral específico sobre determinada matéria entre o Brasil e outro país, mas sendo ambos signatários de um acordo de cooperação jurídica multilateral, em âmbito global ou regional, o Auxílio Direto poderá ser utilizado, salvo previsão expressa de utilização de carta rogatória.

Um perfil comum aos tratados bilaterais, no que se refere ao alcance da assistência, é a possibilidade de solicitação de atos de mera tramitação (citação, intimação, notificação e similares) e o recebimento e a produção de provas (como a inquirição de testemunhas). Há países que fizeram reserva em relação à produção de provas, como os EUA, em relação à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (abre nova janela) (cível). Em matéria penal,  esse padrão também se repete.

  • Para a elaboração de um pedido de Auxílio Direto, cível ou penal, o primeiro passo é verificar se o Brasil possui tratado ou acordo internacional com o país destinatárioExistindo acordo internacional o instrumento de cooperação a ser utilizado será o auxílio direto, salvo se o normativo também prever a possibilidade de utilização de carta rogatória

Nesse sentido, a base de dados TEXTOS NORMATIVOS (abre nova janela), na página inicial deste site, ou na página do Ministério da Justiça (abre nova janela) poderão ser consultados. Esses normativos internacionais preveem a forma e os requisitos necessários para o encaminhamento do pedido.

 

Auxílio Direto em Matéria Cível

Em matéria cível, é preciso verificar se no normativo internacional estão previstos a utilização de formulários específicos para o envio do pedido (ex. Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Cartas Rogatórias (abre nova janela)). Na ausência da previsão de formulários, o normativo internacional poderá dispor sobre a utilização de Cartas Rogatórias e/ou Pedido de Auxílio Direto. No caso da Espanha, especificamente, além da carta rogatória, também será exigido o Formulário Bilíngue. Para o Japão, além da carta rogatória, será exigido o envio do Mandado de Citação ou Notificação, quando a diligência for a citação ou a notificação.

A Convenção da Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3413/2000) (abre nova janela)Convenção da ONU Sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto nº 56826/1965) (abre nova janela), Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa (Decreto nº 3598/2000) (abre nova janela) são exemplos de normativos que legitimam o encaminhamento de pedido por Auxílio Direto.

O Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China (abre nova janela), firmado em Pequim, em 19 de maio de 2009, e Promulgado pelo Decreto nº 8.430, de 09 de Abril de 2015, é o mais recente normativo internacional em matéria de cooperação jurídica no âmbito cível a entrar em vigor no país e prevê expressamente o Auxílio Direto.

Na opção ORIENTAÇÕES POR PAÍS (abre nova janela), na página incial deste site, é possível encontrar informações sobre as especificidades no diligenciamento para principais países que o Brasil encaminha pedidos de cooperação ativa.

 

Auxílio Direto em Matéria Penal

Em matéria penal o Auxílio Direto é amplamente utilizado em todos os níveis de cooperação, seja bilateral, regional ou global, haja vista a celeridade da tramitação. Entre os principais tratados ou acordos internacionais em matéria penal que o utilizam, pode-se destacar o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, Decreto nº 3.810/2001 (abre nova janela) (bilateral), e a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA), Decreto nº 6.340/2008 (abre nova janela) (regional), e Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, Decreto nº 154/1991 (abre nova janela) (global).