INTERPOL

A Organização Internacional de Polícia Criminal (ICPO – INTERPOL) é a maior organização policial do mundo, presente em mais de 190 países e que possui como missão prevenir e combater a criminalidade através de uma sólida cooperação entre os organismos policiais e de segurança de seus países membros. 

A Interpol pode prestar auxílio para o encaminhamento de pedidos de cooperação policial internacional, especialmente na fase investigativa. O Brasil é membro da Interpol desde o ano de 1986. 

No Brasil, o Escritório Central Nacional encontra-se localizado em Brasília, sendo operado pela Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional da Diretoria Executiva do Departamento de Polícia Federal. Ao contrário do que se possa imaginar, sua estrutura funcional não é formada por um quadro à parte, mas sim por Delegados Federais e Agentes Policiais Federais. Além desse escritório, a organização mantém outras 27 representações, distribuídas em todas as unidades da Federação.

A depender do caso concreto, recomenda-se seja feita uma consulta à entidade, por meio de um de seus Escritórios de Representação. Os contatos realizados pelo Departamento Judiciário com o Escritório de Representação da Interpol/PR possibilitaram o esclarecimento quanto as duas formas de cooperação possíveis: a cooperação policial internacional e a cooperação jurídica internacional.

No caso da cooperação policial internacional, a Autoridade Policial pode requisitar diretamente a cooperação junto ao Núcleo de Cooperação Internacional da Superintendência Regional do Paraná - NCI/PR (INTERPOL). Todavia, caso a finalidade da mesma acarrete a violação de direitos e garantias individuais, protegidas pelo Princípio da Reserva de Jurisdição (cláusula de reserva de jurisdição), o pedido deverá ser dirigido ao Poder Judiciário, mediante representação. Neste caso, a autoridade judicial poderá providenciar o encaminhamento de um pedido de cooperação jurídica internacional via Autoridades Centrais (MJ/PGR) ou via Autoridades Diplomáticas.

São exemplos de pedidos de cooperação policial internacional que podem ser requeridos por autoridades da Justiça brasileira à INTERPOL: a inclusão de mandados de prisão no sistema DIFUSÃO VERMELHA (Red Notice) e o pedido de localização, informações ou identificação de pessoas com base na DIFUSÃO AZUL (Blue Notice).

 

DIFUSÃO VERMELHA (Red Notice)

A DIFUSÃO VERMELHA da Interpol é uma das ferramentas da Organização Internacional de Polícia Criminal - INTERPOL para a operacionalização da cooperação policial internacional e tem a finalidade de LOCALIZAR UM INDIVÍDUO PARA PRISÃO COM FIM EXCLUSIVO DE EXTRADIÇÃO.

As Difusões, que atualmente circulam em meio eletrônico através do canal de comunicação segura da INTERPOL (Sistema I-24/7), não raro entram nos bancos de dados nacionais dos países membros que estejam preparados para tanto, visando alertar as autoridades locais, especialmente policiais, judiciário e autoridades aeroportuárias sobre a presença naquele território de pessoa procurada internacionalmente.

Vale ressaltar que, para habilitação de DIFUSÃO VERMELHA, mister que o juízo responsável pela emissão do mandado de prisão assuma o compromisso formal de requerer pelas vias diplomáticas a EXTRADIÇÃO caso o procurado seja localizado ou preso no exterior, bem como que tenha ciência de que o pedido diplomático deverá ser instruído com documentos traduzidos para o idioma do país requerido.

Tais requisitos têm por fundamento o princípio da reciprocidade, já que o país que diligencia, localiza e prende o foragido internacional com seus próprios recursos financeiros poderá contar com a posterior iniciativa do país que expediu a notificação vermelha para que a medida seja efetivada justificando seus esforços de cooperação policial internacional.

De acordo com as “Regras de Processamento de Dados da Interpol”, se a pessoa é procurada para persecução penal, a conduta deve constituir ofensa punível por pena de pelo menos 2 (dois) anos de privação de liberdade assim como se a pessoa é procurada para cumprir pena, deve estar condenada a pelo menos 6 (seis) meses de prisão e/ou com pelo menos 6 (seis) meses de pena remanescente a ser cumprida. Considerando que as regras da INTERPOL falam em "imprisonment" ou "privación de libertad", entende-se, que, para o caso brasileiro, estariam excluídos regime aberto e penas restritivas de direito. Portanto poderão ser incluídas Difusões Vermelhas para crimes com pena de RECLUSÃO e DETENÇÃO de no mínimo dois anos. Porém estas penas deverão ser cumpridas em regime fechado ou semi-aberto.

No caso da pena de reclusão e/ou detenção ser convertida em regime aberto ou em penas alternativas, deverá ser informada imediatamente ao Núcleo de Cooperação Internacional da Superintendência Regional do Paraná através do e-mail nci.srpr@pf.gov.br, pois a DIFUSÃO VERMELHA deverá ser excluída.

Neste caso, a DIFUSÃO VERMELHA poderá ser substituída por uma DIFUSÃO AZUL, a critério do Juízado responsável.

 

DIFUSÃO AZUL (Blue Notice)

Os objetivos da DIFUSÃO AZUL são de LOCALIZAR, OBTER INFORMAÇÕES OU IDENTIFICAR alguém, desde que esse alguém seja um CONDENADO, um ACUSADO, um SUSPEITO, uma TESTEMUNHA ou uma VÍTIMA relacionados a uma investigação policial ou ação penal instaurada.

Para a publicação de uma DIFUSÃO AZUL os seguintes dados são necessários: nome e sobrenome, sexo, e data de nascimento (pelo menos o ano), documentos de identidade, acompanhados de descrição física, fotografia de boa qualidade, digitais ou perfil de DNA, se possível.

A DIFUSÃO AZUL só é utilizada quando não se tem ideia da localização da pessoa, posto que é difundida para os 190 países-membros da INTERPOL. Caso já se saiba o país onde a pessoa procurada se encontra, o Magistrado pode solicitar informações através de contato com o Núcleo de Cooperação Internacional da Superintendência Regional do Paraná - NCI/PR (INTERPOL), indicando os dados da pessoa procurada, citando a ação penal, do que se trata e para qual finalidade, assim como fornecer demais dados que possam facilitar a identificação da pessoa.

Havendo dúvidas quanto a possibilidade de obtenção e alcance da cooperação a ser solicitada, a autoridade competente poderá encaminhar consulta para um desses escritórios.

No Estado do Paraná, o Núcleo de Cooperação Internacional da Superintendência Regional do Paraná - NCI/PR (INTERPOL) pode ser contatado pelos seguintes canais de comunicação:

Telefone: +55 (41) 3251-7543 ou (41) 3251-7532

E-mail: nci.srpr@pf.gov.br

 

Fonte: NÚCLEO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - NCI/PR