Sistema de Cores para Alertas Internacionais da Interpol 

 

Difusão Vermelha (Red Notice)

Difusões da Organização Internacional de Polícia Criminal (ICPO - INTERPOL) são alertas internacionais que permitem às forças policiais dos 190 países membros da organização compartilhar informações relacionadas a um determinado crime. São publicados pela Secretaria-Geral da Interpol (Lyon, França), a pedido dos Escritórios Centrais Nacionais ou entidades autorizadas, e podem ser publicados em qualquer um dos idiomas oficiais da organização (Árabe, Inglês, Francês e Espanhol). 

Os alertas são baseados em um sistema de cores correspondentes aos tipos de avisos que a organização pretende divulgar. A Difusão Amarela (Yellow Notice), por exemplo, é o aviso que informa a respeito de uma pessoa desaparecida. A Difusão Azul (Blue Notice) serve para procurar, identificar ou obter informações sobre um suspeito/acusado, vítima ou testemunha relacionados a uma investigação policial/ação penal instaurada.

No âmbito da cooperação policial internacional merece destaque a Difusão Vermelha (Red Notice), que tem por finalidade buscar a prisão ou detenção de uma pessoa com vista à sua extradição.  

Utiliza-se a Difusão Vermelha tanto para as ordens de prisão de natureza processual, quanto para as decorrentes de uma condenação criminal. A base jurídica para uma Difusão 7Vermelha (Red Notice) é um mandado de prisão ou ordem judicial emitida pelas autoridades judiciais do país em questão. O Artigo 84, §2º, da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) (abre nova janela), dispõe que "O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática." Todavia, considerando o ordenamento jurídico brasileiro, quaisquer pedidos de prisão oriundos de autoridades estrangeiras devem ser previamente submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal, competente para decidir sobre o cumprimento da ordem requerida.

  • A Difusão Vermelha não é um mandado de prisão internacional. A Interpol não pode forçar qualquer País a deter a pessoa que está sendo procurada. Somente as autoridades nacionais dos países membros da Interpol, onde estão as pessoas procuradas têm a capacidade legal para efetuar a detenção. O papel da Interpol, portanto, é ajudar as forças policiais nacionais na identificação e localização de pessoas para a sua detenção e posterior extradição.

As Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional também utilizam a Difusão Vermelha para buscar pessoas procuradas por cometer crimes sob a sua jurisdição, a exemplo do genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Além disso, a Interpol já é reconhecida como um canal oficial para a transmissão de pedidos de detenção provisória em uma série de tratados de extradição bilaterais e multilaterais como a Itália, Peru, Ucrânia e Rússia.

Uma Difusão é publicada somente se ela preencher todas as condições para o processamento das informações. Por exemplo, uma Difusão não será publicada se ela violar o Artigo 3º do Estatuto da INTERPOL, que proíbe a Organização de realizar qualquer intervenção ou atividades de caráter político, militar, caráter religioso ou racial.

No Brasil, o Escritório Central Nacional  é operado pela Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional da Diretoria Executiva do Departamento de Polícia Federal (DPF).

 

Instrução Normativa nº 01, de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - Inclusão do Mandado de Prisão no Sistema Difusão Vermelha (Red Notice) da Interpol

Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010 do Conselho Nacional de Justiça (abre nova janela), a autoridade judicial ao expedir ordem de prisão por mandado, tendo ciência própria ou por suspeita, referência, indicação ou declaração de qualquer interessado ou agente público, de que a pessoa a ser presa está fora do país ou pode dele sair, deverá nele indicar expressamente essa circunstância. O mandado de prisão deverá ser encaminhado por ofício dirigido ao Núcleo de Cooperação Internacional da Superintendência Regional do Paraná, requerendo a inclusão do mandado de prisão no sistema Difusão Vermelha (Red Notice) da organização. Maiores informações podem ser solicitadas pelo seguinte endereço eletrônico: interpol.srpr@dpf.gov.br.

 

Núcleo de Cooperação Internacional da Superintendência Regional do Paraná - NCI/PR (INTERPOL)

No Estado do Paraná, o Núcleo de Cooperação Internacional da Superintendência Regional do Paraná - NCI/PR (INTERPOL) pode ser contatada pelos seguintes canais de comunicação:

Telefone: +55 (41) 3251-7543 ou (41) 3251-7532

E-mail: nci.srpr@pf.gov.br

 

Sistema de Cores para Comunicação de Avisos INTERPOL 

http://www.interpol.int

Tipos de notificação (Types of Notice)

Imagem: reprodução (com adaptação) http://www.interpol.int/INTERPOL-expertise/Notices.