Temas Recorrentes

 

Cobrança de alimentos no estrangeiro, sequestro internacional (subtração de menores), fiscalização de condições impostas ao réu/sentenciado e pedido de cooperação para a obtenção de dados telemáticos são temas que têm despertado significativo interesse em matéria de cooperação jurídica internacional, especialmente pela necessidade de obtenção de resultados positivos que evidenciem, de fato, a concretização da Justiça.

A cobrança de alimentos no estrangeiro, encontra na Convenção da Haia de 2007,   suporte adequado para o encaminhamento de pedidos de cooperação mais céleres e efetivos. Tal normativo ingressou no ordenamento pátrio por meio do Decreto 9.176.2017, de 19 de outubro de 2017, em vigor a partir de 1° de novembro de 2017. A Convenção conta, além do Brasil, com mais 39 países, quais sejam: Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia, Turquia e Ucrânia.

O tema sequestro internacional (subtração de menores) é matéria frequentemente veiculada na mídia, considerando o aumento dos casos em que um dos genitores foge com o filho(s) para o estrangeiro sem o consentimento do outro genitor. Há casos em que o pai ou mãe estrangeiros buscam seus filhos havidos com o cônjuge brasileiro no Brasil, dando contornos ainda mais dramáticos à questão.

No que se refere à fiscalização das condições impostas ao réu/sentenciado em razão da suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo, livramento condicional e progressão do regime, quando o mesmo retorna ao seu país, tais pedidos têm encontrado significativos óbices ao seu cumprimento. Essa dificuldade existe pela ausência de normativos específicos que disponham sobre a cooperação jurídica relacionados a pedidos dessa natureza. O objetivo de expor tais dificuldades é despertar a comunidade jurídica para debates acerca da necessidade de se ter mecanismos mais efetivos para a realização desse tipo de fiscalização quando o réu/sentenciado se evade para outro país.

A obtenção de dados telemáticos, necessários para o esclarecimento da autoria de crimes perpetrados pela internet, quando requisitados pelas vias tradicionais de cooperação podem gerar atrasos que prejudicam sua efetividade. Por isso, a utilização de canais alternativos de cooperação como a Interpol pode favorecer sua obtenção desses dados de forma mais ágil e menos dispendiosa. Para tanto, a depender do caso concreto, uma consulta ao Escritório de Representação da entidade no Estado do Paraná pode ser encaminhada.