Cooperação Jurídica Internacional
Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmado na Haia, em 15 de novembro de 1965
- Autoridades Centrais designadas: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=17
- Países Signatários: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=17
-
FORMULÁRIO TRILÍNGUE (uso obrigatório, nos termos do art. 3º da Convenção)
Orientações para preenchimento:
- A assinatura da autoridade judicial deve ser física, bem como seu respectivo carimbo, apenas no 1º Formulário.
-
Solicita-se que a impressão não seja "frente e verso" (apenas "frente").
PRIMEIRO DOCUMENTO DO FORMULÁRIO
Campo 1 – “Identificação e Endereço do Requerente”
Trata-se da própria Autoridade judicial, não se confundindo com a Autoridade Central brasileira, porém, deverá ser inserido o endereço completo, telefone e e-mail.
Campo 2 – “Endereço da autoridade receptora”
Acessar o link abaixo para verificar a lista completa com as Autoridades Centrais de cada país:
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=17
Campo 3 – “Identificação e endereço”
-
No pedido deverá constar o nome completo do alvo da medida e seu endereço. Destaca-se que, a Convenção não se aplicará quando o endereço do destinatário da citação, intimação ou notificação for desconhecido (art. 1º).
-
Quanto a modalidade de cumprimento do pedido (itens: "a", "b" e "c”) .
A Autoridade Central brasileira, em comunicação dirigida ao Setor competente deste Tribunal, sugere a seguinte observação:
“Aproveitamos para frisar que o Japão e outros países podem cobrar por pedidos de citação, intimação ou notificação marcados no item “b) De acordo com a seguinte forma específica (alínea “b” do primeiro parágrafo do Artigo 5º)”.
O ideal seria marcar o item: “a) Nos termos do previsto na alínea “a” do primeiro parágrafo do Artigo 5º da Convenção) ”, para minimizar a possibilidade de cobrança. ”
-
No que diz respeito a lista de documentos a serem entregues para o ato, o pedido deve ser acompanhado necessariamente da petição inicial e despacho ordenatório, bem como, de outros considerados indispensáveis para o ato.
-
A “Assinatura e/ou Carimbo”, a Autoridade Central recomenda, por enquanto, seja lançada na modalidade física.
SEGUNDO DOCUMENTO DO FORMULÁRIO
Tal documento, denominado certificado, destina-se a própria Autoridade estrangeira, nos termos do artigo 6º da Convenção, deste modo, dispensado seu preenchimento pela autoridade judicial brasileira.
TERCEIRO DOCUMENTO DO FORMULÁRIO
Campo 1 – “Identificação e endereço do destinatário”
Aplica-se as mesmas recomendações acima informadas.
Campo 2 - Recomendável que informe o nome e endereço, telefone e e-mail da própria Autoridade Judicial ou Defensoria Pública disponível no Juízo.
QUARTO DOCUMENTO DO FORMULÁRIO
Marcar a opção: DOCUMENTO JUDICIAL, bem como, inserir a natureza e o número dos autos.
Campo 3 – “Nome e endereço da autoridade solicitante”
Inserir o nome, o endereço completo, telefone e e-mail da Autoridade Judicial solicitante.
Campo 4 – “Identidade das partes”
Inserir o nome, o endereço completo, telefone e e-mail das partes (ex: requerente e requerido).
Campo 5 – “Natureza e finalidade do documento”
Descrever a natureza e a finalidade do documento objeto de citação, intimação ou notificação.
Campo 6 – “Natureza e objeto do processo e, se for o caso, a importância em litígio”
Descrever a natureza e objeto do processo e, se for o caso, a importância em litígio.
Campo 7 – “Data e local do comparecimento”
Neste caso, especial atenção aos prazos necessários ao diligenciamento (Seção II, do Capítulo VII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça).
Campo 8 – “Juízo que proferiu a sentença”
Apenas para constar, o Juízo que proferiu o despacho ordenatório ou decisão, dependendo do caso concreto.
Campo 9 – “Data da sentença”
Apenas para constar, o Juízo que proferiu e data do despacho ordenatório ou decisão, dependendo do caso concreto.
Campo 10 – Prazos limite definidos no documento”
Especificar os prazos.
Maiores informações através do link: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/citacao/formulario-para-pedido-de-cooperacao-uso-mandatorio