Modelos para pedidos de cooperação jurídica internacional direcionados ao Japão

No caso de carta rogatória a ser encaminhada para o Japão, deverá ela estar acompanhada do mandado de citação, notificação ou inquirição, a depender da diligência a ser realizada. Considerando as peculiaridades para o encaminhamento de cartas rogatórias ao Japão, recomenda-se a leitura atenta das orientações e a adoção dos modelos específicos para esse país, disponíveis abaixo.

Destaca-se que na redação do pedido nunca deve ser utilizada a palavra "intimação". No Japão tal palavra tem significado de medida executória e por isso não cumprida. Ao invés de intimação, deve ser utilizada a palavra "notificação".

 

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Observações: 

  • Tratando-se de carta rogatória para inquirição e/ou interrogatório, deve constar expressamente que se trata de exame de provas, sendo necessário o encaminhamento de um questionário em português, com tradução para o idioma japonês, separadamente, na forma de mandado. Ressalta-se ainda que, tratando-se de inquirição de testemunha ou fornecimento de provas, o país requerente deve demonstrar claramente por escrito que tal auxílio jurídico é indispensável para as investigações, sob pena de inexecução do pedido.
  • Com relação às cartas rogatórias cujo objeto seja a realização de estudo social, recomenda-se formular o pedido sob o formato de questionário a ser respondido pelo alvo da medida. Isso porque em casos semelhantes as autoridades japonesas demonstraram não compreender o significado das expressões "estudo psicossocial" ou "estudo social", solicitando o envio adicional de quesitos e demonstração da relevância de tal auxílio junto ao processo de origem a fim de justificar o pedido.
  • Esclarece-se que o interrogatório não é realizado pelo juiz japonês, sendo respondidas apenas os quesitos formulados pelo juiz brasileiro.