ALEMANHA

Nome Oficial: República Federal da Alemanha

Idioma Oficial: Alemão

Sistema Jurídico: Civil Law

 

📜 PRINCIPAIS FORMULÁRIOS

Modelos em 

Matéria Cível:

   Finalidade: Citação, Intimação e Notificação.          

  »  Formulário Trilíngue.

   Finalidade: Obtenção de Provas.

   »   Solicitação de Assistência por meio da Convenção da Haia de Obtenção de Provas.

   Finalidade: Reconhecimento e Execução de Decisão de Alimentos

  »  Formulários da Convenção da Haia Sobre Alimentos.

Modelos em

Matéria Penal:

   Finalidade: Diligências em Matérias Penal. 

   »   Pedido de Auxílio Jurídico em Matéria Penal.

   Finalidade: Extradição.

   »   Requerimento de Extradição.

Outras finalidades: ☎️ Consultar o Setor de Cooperação Jurídica Internacional do TJPR para orientações, por meio dos contatos disponíveis na página "Fale Conosco".

🚧 QUESTÕES PRÁTICAS

✒️ Formato da Assinatura do(a) Magistrado(a) no Formulário: Digital (Projudi), EXCETO no caso do Formulário Trilíngue (Convenção da Haia sobre Citação), no qual a assinatura do(a) Magistrado(a) deverá ser FÍSICA e com CARIMBO.⚠️
🔄 Necessita de Versão para o idioma estrangeiro? Sim, para o Alemão.
📬 Encaminhamento do pedido à Autoridade Central brasileira: Cível: Pela via postal.
Penal: Pela via eletrônica (SEI-MJ), na seguinte página: http://tinyurl.com/peticionamento-eletronico.
📩 Quantidade de vias dos documentos a serem enviadas, se enviado pela via postal: 02 (duas) vias de cada documento por destinatário, em ambos idiomas, sem impressão no verso.
📆 Prazo mínimo de antecedência em casos com AUDIÊNCIAS: A prática recomenda que os pedidos sejam expedidos com 10 (meses) de antecedência da data da audiência, a fim de garantir a efetividade do ato.
💵 Necessita indicação do responsável pelo pagamento das custas?

Nos pedidos de comunicação de atos processuais ou pedidos de provas com base na Convenção da Haia sobre Alimentos, em geral, não são cobradas custas.

Nos demais casos, deve ser indicado o nome e endereço de um responsável, no país destinatário, pelo pagamento das custas.

EXCEÇÃO: É desnecessária a indicação nos casos em que a parte interessada for: 1) beneficiária da justiça gratuita, 2) Entes públicos, 3) Ministério Público, 4) Defensoria Pública.

⚠️ ATENÇÃO: A Alemanha possui exigências formais específicas para o preenchimento dos Formulários, consulte aqui.

 

Matéria Cível

Foi promulgada, pelo Decreto 9.734/2019, a Convenção da Haia sobre Citação (Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmada na Haia, em 15 de novembro de 1965). 

Nesse sentido, os pedidos de cooperação jurídica internacional dirigidos à Alemanha, cuja finalidade consista em comunicação de atos processuais (citação, intimação, notificação), tramitam com base na Convenção da Haia Sobre Citação, sendo obrigatório o Formulário previsto no artigo 3º daquela Convenção, o qual substitui o pedido denominado “carta rogatória”.

 

 

Exigências Formais Específicas:

a) As autoridades alemãs exigem assinatura física e carimbo da autoridade judiciária competente no Formulário obrigatório, portanto, o encaminhamento deve ser por meio postal, em seu original;

b) Havendo mais de um destinatário, são exigidas solicitações distintas, isto é, uma para cada alvo da medida, mesmo que residam no mesmo endereço;

c) No campo do Formulário obrigatório que trata do rol de documentos a serem entregues ao destinatário, necessário incluir numeração e data para cada um desses documentos. Por exemplo: 1) Petição inicial, do dia XX; 2) Decisão judicial do dia XX. 3) Mandado de citação, do dia XX;

d) Acrescentar, em cada um dos documentos a serem entregues ao destinatário, uma capa simples, com o nome do documento em português e em alemão;

e) Separar cada um desses documentos (juntamente com suas correspondentes traduções) em pastas ou envelopes plásticos diferentes.

f) O conjunto de documentos a serem entregues ao destinatário deve ser ordenado exatamente de acordo com a indicação listada no formulário.

 

Informações adicionais poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Autoridade Central brasileira:

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/citacao (abre nova janela)

 

 

Responsável pelo pagamento de despesas decorrentes da diligência

Desnecessário indicar nome e endereço completos do responsável, no país de destino, pelo pagamento de despesas decorrentes do cumprimento do pedido, quando: (a) a parte requerente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, (b) for extraída de ação de competência da Justiça da Infância e da Juventude nos termos da Lei nº 8069/1990, (c) a parte requerente for o Estado, Município, suas respectivas autarquias e fundações, ou o Ministério Público e (d) quando extraídas de procedimentos oficiosos de Investigação de Paternidade, Lei nº 8560, de 29 de dezembro de 1992 (hipótese em que o Estado Brasileiro tutela o interesse do menor).

 

Outros tratados

A Alemanha ainda é signatária dos seguintes tratados multilaterais:

 

Convenção Sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família e Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos ou “Convenção da Haia de 2007” (Decreto 9.176/2017) (abre nova janela)

Convenção Sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial ou “Convenção da Haia Sobre Obtenção de Provas” (Decreto 9.039/2017) (abre nova janela)

Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000) (abre nova janela)

Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto nº 3.087/1999) (abre nova janela)

 

Matéria Penal

Diante da inexistência de acordo bilateral entre a República Federativa do Brasil e a Alemanha, os pedidos de cooperação jurídica dirigidos a esse País devem ser encaminhados por meio de CARTA ROGATÓRIA, sendo a tentativa realizada por via diplomática. Nesse caso deverão ser observadas as orientações contidas na Portaria Interministerial nº 501/2012 MRE/MJ.

 

Informações específicas

Devem ser indicados e transcritos os dispositivos penais e processuais penais que forem mencionados no pedido de cooperação. Essa exigência se justifica tendo em vista a necessidade de levar ao conhecimento das autoridades alemãs a exata tipificação do crime para que seja aferida a dupla incriminação, considerando que o cumprimento da diligência deve ser feito observando-se a legislação interna do país rogado. A Carta Rogatória que tenha por finalidade a realização de inquirição deverá consignar expressamente as perguntas a serem formuladas pelo Juízo rogado à testemunha ou ao réu a ser interrogado.

 

Outros tratados

Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional ou “Convenção de Palermo" (Decreto nº 5.015/2004) (abre nova janela)

Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas ou “Convenção de Viena" (Decreto nº 154/1991) (abre nova janela)