F o r o J u d i c i a l
Na Justiça Estadual, conforme o Anexo I do Código de Organização e Divisão Judiciárias – Lei Estadual n° 14.277/2003, o Foro Judicial em 1° Grau de Jurisdição é composto pelos órgãos judiciários formados pelos Juízes e servidores que atuam nas Varas e Ofícios Judiciais distribuídos pelas 144 Comarcas do Estado do Paraná, bem como nos 17 Foros Regionais com estrutura de Comarca, que totalizam 161 Unidades Jurisdicionais.
As Comarcas classificam-se em:
Em regra, as Comarcas de Entrância Inicial possuem Juízo Único (uma Vara com competência genérica). Por sua vez, as de Entrância Intermediária ou Final, em grande maioria, compõem-se de duas ou mais Varas (cível, criminal e matérias especializadas, tais como família, infância e juventude, execuções penais, fazenda pública). A exceção, nesse último caso, é o Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que, embora seja de Entrância Final, funciona como Juízo Único.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Nos termos do art. 3° da Resolução do O.E. nº 15/2010, considera-se como jornada normal de trabalho dos servidores do Poder Judiciário o período ininterrupto de 7 (sete) horas, cumprido das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Ressalta-se, contudo, que o atendimento ao público externo é prestado durante o expediente forense, das 12h às 18h, confome o art. 4° da mencionada Resolução.
Para informações acerca do plantão judiciário, acesse a página do Plantão Judiciário no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL