D e s t i n a ç ã o d e A r m a s d e
F o g o A p r e e n d i d a s
Atualmente, após a Edição do Provimento Conjunto nº05/2019, ficou proibido o recebimento de armamentos nas dependências do Poder Judiciário para custódia, ainda que os objetos se encontrem vinculados a processo judicial, com as exceções constantes na regulamentação.
Deve ser observado, em conjunto com o Provimento supracitado, a Instrução Normativa nº 40/2021-CGJ em relação às remessas de armas de fogo anteriormente armazenadas.
Confira a seguir a tabela de Unidades do Exército aptas a receberem armas de fogo apreendidas (antigo Anexo J do revogado Provimento nº 60/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça), de acordo com o Juízo.