22 de julho é o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio


22 DE JULHO É O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO

Entenda a importância da data para dar visibilidade a essa temática

A morte violenta de mulheres por razões de gênero, tipificada em alguns sistemas penais como homicídio gravado e, em outros — como é o caso do Brasil — sob a figura do feminicídio, constitui a forma mais extrema de violência contra a mulher. Esse tipo de crime ocorre tanto no âmbito familiar quanto no espaço público e independe da existência de relação íntima ou convivência prévia entre a vítima e o agressor. Para que seja caracterizado esse delito, basta que o homicídio seja motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O feminicídio constitui uma violação de vários direitos fundamentais das mulheres, consagrados nos principais instrumentos internacionais de direitos humanos, em especial o direito à vida, à integridade física e sexual e à liberdade pessoal. 

O feminicídio, infelizmente, representa um fenômeno global e abrangente, que alcançou proporções alarmantes no mundo. Nesse cenário, o Brasil aparece entre os países com maior índice de homicídios praticados contra mulheres, conforme dados apresentados pelo Mapa da Violência de 2015. 

Também é importante lembrar que as vítimas de feminicídio incluem mulheres em diversos contextos socioculturais e distintas etapas de desenvolvimento, condições e situações de vida e que, frequentemente, esses crimes são precedidos de outras manifestações de violência (seja ela física, psicológica, moral ou sexual) que acabam por resultar nesse ato criminoso. 

Diante disso, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, instituído pela Lei Estadual nº 19.873/2019, sancionada pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior em 2019, é de suma importância para dar visibilidade a essa temática, tanto por meio da realização de debates e conscientização do público, quanto com ações práticas por parte do Poder Público. Também, contribui para a desconstrução dos estigmas relacionados à condição de gênero, que estão diretamente ligados à violência contra a mulher, originários de uma cultura enraizada no machismo e desconstrução de uma aparente impunidade no que tange a crimes contra a mulher. 

Ainda, a data serve para aproximar as mulheres da legislação existente para protegê-las. Muitas não possuem acesso ao conhecimento necessário para identificar a situação de violência, nem para solicitar as medidas necessárias para sua proteção. Dessa forma, é indispensável que se faça essa conexão com a população, para transmitir esses conhecimentos e informações, possibilitando uma prevenção mais eficaz de todas as formas de violência contra a mulher, em especial o feminicídio. 

A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), apresenta algumas das ações da CEVID no combate dessa violação de direitos: “A CEVID, como todos já sabem, vem implementando políticas públicas de prevenção ao feminicídio, como o Botão do Pânico Virtual – App 190 e o Formulário de Avaliação de Risco, bem como colabora com o incremento da política judiciária, no âmbito do Poder Judiciário, de modo a agilizar o processamento e julgamento dos casos de feminicídio”. 

Assista à íntegra da fala da Desembargadora:

 

 

 

Assista, também, à fala da Dra. Zilda Romero, do Juizado de Violência Doméstica de Londrina: