Corregedoria-Geral da Justiça responde ao Sindijus sobre Projeto PROSERVIDOR


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA RESPONDE AO SINDIJUS SOBRE PROJETO PROSERVIDOR

Confira a decisão na íntegra

Após manifestação do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindijus), o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Rogério Kanayama, proferiu decisão em que destaca a importância do projeto. Confira o texto na íntegra:

DECISÃO

SEI! nº 0046240-44.2018.8.16.6000

 

I. Trata-se de pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - SINDIJUS, pelo qual requer a cessação do projeto PROSERVIDOR, desenvolvido por esta Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Aduz o SINDIJUS: 

"A celeridade criada pela informatização dos processos judiciais exige dos servidores públicos desempenho muitas vezes acima da real capacidade física e temporal de cada servidor. Há secretarias e comarcas com elevado número de processos em tramitação com reduzido número de servidores públicos do Poder Judiciário.(...) A implantação de projeto ou programa que vise assegurar o princípio constitucional da eficiência no âmbito do Poder Judiciário deve estar associado ao fornecimento das condições de trabalho e o cumprimento do previstos nas Resoluções 207 e 240 do Conselho Nacional de Justiça. (...). É prudente que cesse a implantação do PROSERVIDOR até que sejam ofertadas as condições de trabalho adequadas para sua efetivação."

 

Em razão disso "requer a cessão da implantação do PROSERVIDOR em todas as comarcas e secretarias até que sejam oferecidas as condições de trabalho adequadas relacionadas à estrutura física, pessoal e proteção à saúde dos servidores e magistrados, conforme previsto nas resoluções 207, 240 e outras do Conselho Nacional de Justiça".

 

II. De início, necessário prestar alguns esclarecimentos.

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, em atendimento à Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e no exercício de sua função de orientação de servidores que atuam no 1º Grau, elaborou projeto de capacitação, com o objetivo de aprimorar as atividades exercidas e fornecer ferramentas para consecução da eficiência.

 

Destacam-se os objetivos constantes na proposta inicial do projeto (SEI nº 0014083-18.2018.8.16.6000):

 

"A Corregedoria-Geral da Justiça, como Órgão comprometido e responsável pelo aprimoramento da prestação jurisdicional, deve não apenas fiscalizar como também orientar os serviços judiciários, com a execução de ações voltadas à prestação do serviço público eficiente. Eficiência essa que depende de Servidores capacitados, estimulados e, sobretudo, comprometidos com o propósito de reduzir o tempo médio de duração dos processos, porquanto somente será eficaz se o resultado for atingido no prazo razoável.

De acordo com a Pesquisa de Clima Organizacional (2017), elaborada pela Divisão de Estatística do Tribunal de Justiça do Paraná, somente 51% dos Servidores se sentem valorizados no ambiente de trabalho, 40% não conseguem realizar todas as suas atividades durante o horário de expediente. Por outro lado, embora 68% afirmem que a Chefia motiva a busca de soluções para os problemas apresentados dentro da Unidade Judiciária, 72% entendem que as políticas de Gestão de Pessoas não estimulam os Servidores a realizarem melhorias no exercício da função e, ainda, 85% afirmam que jamais receberam treinamento ou que este é insuficiente.

(...)

Por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico deste Tribunal de Justiça (2015- 2020), definiu-se como objetivo estratégico a implantação de metodologia de gestão por processos de trabalho e, entre as linhas de atuação, a padronização de rotinas de trabalho das Unidades Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição.

Além disso, inseriu-se no plano o desenvolvimento contínuo de conhecimentos, habilidades e atitudes das pessoas, por meio da capacitação de Servidores, formatação de ciclo de palestras e treinamentos, bem como fomento da utilização de ferramentas tecnológicas (EAD, e-learning) para a disseminação de conhecimento.

Dessa forma, ainda que ações específicas de enfrentamento sejam executadas pelo Tribunal de Justiça, como a atualização dos parâmetros quantitativos para lotação e relotação de Servidores efetivos no 1º Grau de Jurisdição (Decreto-Judiciário nº 761/2017), como tem sido constatado no trabalho correcional, faz-se necessária a implementação de medidas que estimulem os Servidores a encontrarem alternativas de aperfeiçoamento no exercício da função, a fim de concretizar o princípio constitucional do tempo razoável de duração dos processos.

Portanto, exige-se a elaboração de um projeto que, alinhado ao plano de atenção prioritária ao 1º Grau de Jurisdição (Resoluções 194 e 195/2014 do CNJ) e ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Paraná (2015-2020), possa assegurar tempo aceitável e uniforme para execução de atos processuais pelas Secretarias.

A capacitação, por sua vez, deve considerar tanto os integrantes da carreira de Analista Judiciário, com atribuições de planejamento, organização e coordenação dos serviços, como os da carreira de Técnico Judiciário, com responsabilidade pela execução de tarefas de suporte técnico, judiciário e administrativo e apoio em geral (art. 8º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 16.023/2008 e arts. 23, 25 e 27 Decreto Judiciário nº 753/2011).

(...)

Propõe a capacitação dos Chefes de Secretaria para que, depois de identificadas as possíveis causas de paralisações ou atrasos na tramitação dos processos, estejam aptos a definir as ações corretivas e a elaborar um plano de gestão. De igual forma, o projeto objetiva proporcionar treinamento na execução das tarefas de suporte técnico de acordo com rotina padronizada, com apresentação de ferramentas que assegurem maior celeridade, efetividade, segurança e transparência na prática dos atos processuais, bem como de controle da movimentação processual a fim de prevenir paralisações ou atrasos injustificáveis."

 

Essa atuação, consubstanciada no Projeto PROSERVIDOR, ao contrário do afirmado pelo SINDIJUS, encontra-se em consonância com os princípios da Política de Atenção Integral à Saúde e da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, estabelecidas pelas Resoluções nº 207/2016 e 240/2016 do Conselho Nacional da Justiça.

 

Embora o projeto não faça referência expressa a essas Resoluções, depreende-se que é totalmente voltado ao auxílio dos servidores que atuam no 1º Grau de Jurisdição, no intuito de aprimorar a gestão das Unidades Judiciárias e a organização das Secretarias. Busca-se incentivar a Gestão de Pessoas segundo seus conhecimentos, habilidades e atitudes (Gestão por Competências), bem como expor técnicas para resolução de conflitos no ambiente de trabalho e promover a padronização de rotinas de trabalho. Portanto, visa a capacitar os servidores para, justamente, melhorar as condições de trabalho.

 

Eficiência dos serviços judiciários pressupõe servidores capacitados, estimulados e, sobretudo, comprometidos e motivados. Logo, a melhoria do ambiente de trabalho tem reflexos positivos sobre o bem-estar físico, mental e social dos servidores, o que é almejado pela Resolução nº 207/2015 do Conselho Nacional da Justiça.

 

Registra-se que o PROSERVIDOR é dividido em 2 (dois) Programas distintos, os quais também se coadunam perfeitamente com as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 240/2016 do Conselho Nacional da Justiça:

 

"Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores:

I - adotar mecanismos de gestão de desempenho baseados em competências que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos servidores, assim como técnicas de feedback e compartilhamento de experiências;

II - desenvolver a gestão de desempenho baseada na realidade do trabalho e que considerem a qualidade, a eficiência e a efetividade das ações desenvolvidas, assim como a variabilidade das condições de desempenho;

III - vincular o desenvolvimento na carreira ao desempenho e ao aprimoramento das competências do servidor, sem prejuízo do fomento à cooperação;

IV - aferir o desempenho de todos os servidores e gestores mediante critérios objetivos, utilizando-se, preferencialmente, da autoavaliação, da avaliação de pares, de subordinados e de gestores;

V - utilizar as avaliações de desempenho como suporte e informação às ações de gestão de pessoas, em especial para orientar as ações de capacitação e desenvolvimento;

VI - desenvolver ações de educação fundadas na Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, possibilitando a aquisição, o desenvolvimento e o alinhamento de competências individuais e organizacionais.

 

Art. 7º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento de gestores:

I - disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade é responsável pela comunicação entre os profissionais na linha hierárquica, pela integração e cooperação em sua equipe e corresponsável pelo seu desenvolvimento profissional e pelo ambiente de trabalho;

II - estabelecer estratégias que garantam o desenvolvimento de potenciais sucessores dos ocupantes de cargos e funções gerenciais;

III - assegurar oportunidades de desenvolvimento e de aquisição de competências gerenciais aos gestores e potenciais sucessores em condições de igualdade e acessibilidade;

IV - divulgar a cultura da autoridade cooperativa, da confiança, de valorização do retorno da experiência de trabalho, de discussão e deliberação coletiva e de compromisso com a qualidade e a efetividade dos serviços judiciários

 

Art. 8º São diretrizes para promover a valorização e para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores:

(...)

II - instituir grupos de discussão de magistrados e servidores, com o objetivo de identificar problemas e propor ações de melhoria no ambiente de trabalho;

III - promover ações de melhoria contínua no ambiente de trabalho de forma integrada e contínua, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional, favorecendo a adoção de hábitos saudáveis, a melhoria das relações de trabalho, a qualidade e efetividade dos serviços e o aumento de desempenho;

IV - adequar as tecnologias da informação e da comunicação às necessidades dos seus usuários de modo a facilitar o seu trabalho e a favorecer a evolução das relações de trabalho, com vistas ao constante aperfeiçoamento dos níveis de satisfação, de qualidade, de produtividade e de efetividade;

(...)

VIII - promover a criação e o fortalecimento de grupos de discussão e deliberação que fomentem a manifestação de ideias e a apresentação de sugestões e projetos;

(...)

X - estimular, de forma integrada e contínua, a adoção de ações de promoção da saúde, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das tarefas e processos de trabalho, usabilidade dos sistemas e acessibilidade, baseadas em preceitos das ciências do trabalho e nos princípios de prevenção e precaução;

(...)

XIII - promover ações de favorecimento da visibilidade e de reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual;

XIV - primar para que as condições de trabalho e as ações de valorização favoreçam a motivação, o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção de talentos;".

 

 

O Programa I é direcionado aos Chefes de Secretaria e Escrivães, realizado presencialmente nas dependências deste Órgão, mediante convocação, para fornecer orientação sobre o exercício da função de gestor.

 

Para tanto, foram realizadas palestras nas quais abordaram-se temas como Gestão de Pessoas, Comunicação e Motivação, Gestão por Competências, Perfis Organizacionais e Funcionais, Resolução de Conflitos, Organização da Secretaria e adequada utilização de ferramentas do Sistema Projudi.

 

Durante o evento os Servidores têm a oportunidade de conhecer as dependências da Corregedoria-Geral da Justiça, como o Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (NEMOC), trocar experiências, compartilhar dificuldades enfrentadas e apresentar sugestões diretamente a este Órgão. Esclarece-se que várias sugestões dos Servidores foram compiladas, analisadas e encaminhadas para efetiva implementação, tanto que já resultou na criação do Relatório de Produtividade da Secretaria e de muitas outras medidas que são objeto de análise no expediente SEI 0021878-75.2018.8.16.6000.

 

Ao final, os Chefes de Secretaria são orientados para elaboração de um plano de gestão para a Unidade Judiciária na qual atuam, com objetivo de mapear procedimentos, otimizar as rotinas de trabalho, aprimorar o gerenciamento da força de trabalho existente e promover a celeridade processual e a eficiência.

 

Esse plano compreende o diagnóstico da atual situação da Unidade, levando em consideração o acervo e força de trabalho efetiva da Unidade, o estabelecimento de um modelo de gestão e funcionamento da Secretaria, o mapeamento das rotinas de trabalho, a elaboração dos perfis funcionais dos servidores, o estabelecimento de metas de curto, médio e longo prazo e os contratos da equipe para consecução desses resultados.

 

Destaca-se que os planos são elaborados pelos próprios Chefes e implantados pela respectiva equipe de servidores, sob a supervisão do Magistrado responsável. Esses planos de gestão são encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência, acompanhamento, sugestões e, eventualmente, solicitação de alterações de pontos específicos que possam eventualmente estar em conflito com normas de procedimento vigentes ou posicionamentos deste Órgão.

 

De caráter meramente orientativo, não há nenhuma imposição mas, antes, auxílio e análise de boas práticas adotadas pelos Servidores do 1º Grau, bem como forma de avaliação da própria capacitação.

 

Trata-se da união de esforços para busca da eficiência e do aperfeiçoamento do Poder Judiciário, fazendo o melhor uso possível dos recursos humanos, materiais e tecnológicos atualmente disponíveis, para o que, s.m.j., o respaldo deste Órgão é fundamental, pois propicia orientação e segurança aos Servidores, o que se traduz em melhoria no seu local de trabalho.

 

Cabe mencionar que os Chefes, no exercício da função de gestor, são responsáveis por gerir a Secretaria, identificar as atividades a serem desenvolvidas, atribuir tarefas a serem realizadas aos Servidores, superintender todos os trabalhos da Secretaria, sob a supervisão do Magistrado. Em outras palavras, desenvolver eficiência segundo a realidade da Unidade, com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.

 

Entende-se que a organização das tarefas a serem desempenhadas segundo o perfil e o número de Servidores disponíveis na Secretaria, durante a jornada de trabalho, bem como a definição de metas e o contrato com a equipe, decorrem da própria função de chefia exercida. Logo, o aprimoramento da organização das Secretarias promoverá qualidade de vida no ambiente de trabalho, pois permite ao Servidor adequar suas expectativas, gerenciar seu tempo de trabalho e otimizar as tarefas realizadas.

 

Esclarece-se, ainda, que foram realizados dois cursos do Programa I: a primeira turma era composta por 24 (vinte e quatro) Chefes de Unidades do Foro Central de Curitiba e Foros Regionais; e a segunda com 36 (trinta e seis) Chefes de Secretaria de Varas Judiciais do interior do Estado, com participação total de 60 (sessenta) Chefes de Secretaria até o presente momento, o que foi noticiado na página eletrônica deste Órgão, para ciência dos interessados.

 

Enquanto 83,34% dos servidores participantes da primeira turma avaliaram o curso (Programa I) como "ótimo ou muito bom", 80,55% da segunda turma avaliaram o curso como "ótimo". A propósito, os participantes sugeriram continuidade da capacitação, com destaque da aproximação dos Servidores do 1º Grau com a Corregedoria-Geral da Justiça.

 

No que diz respeito ao Programa II, compreende a disponibilização de material para capacitação e treinamento dos demais colaboradores das Secretarias que exercem apoio técnico, administrativo e judicial.

 

Para concretização desse Programa, estão sendo elaborados vídeos e material escrito de apoio, os quais serão disponibilizados em breve, na modalidade de ensino à distância.

 

O conteúdo do Programa II foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça a partir das principais dúvidas encaminhadas a este Órgão, constatações em Correições Ordinárias ou Extraordinárias e, ademais, de tarefas que demandam esclarecimentos ou padronização de procedimentos.

 

Elaboraram-se 6 (seis) Módulos, os quais estão em fase final de produção e edição, para início do desenvolvimento do Programa II do PROSERVIDOR nas Unidades Judiciárias que já participaram do Programa I.

 

 

III. Ante o exposto, conclui-se que o projeto PROSERVIDOR indica o compromisso desta Corregedoria-Geral da Justiça com a melhoria das condições de trabalho dos Servidores de 1º Grau, por meio de sua orientação e capacitação.

 

Nesse contexto, esclarece-se que o fato de haver déficit de força de trabalho em muitas Unidades Judiciárias, o que é objeto de providências em procedimentos específicos, obviamente não justificaria a inércia em promover a orientação dos atuais Servidores, para auxiliá-los a desempenhar seu trabalho da melhor maneira, em prol da eficiência do serviço público e da prestação jurisdicional de qualidade e célere.

 

Diante dessas considerações, consigna-se que causa estranheza que a entidade de classe dos servidores tenha formulado pedido de paralisação do projeto, o que se deve, provavelmente, ao possível desconhecimento do seu inteiro teor, sobretudo dos objetivos e da forma de execução.

 

A propósito, registra-se que somente em 9.7.2018 o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - SINDIJUS publicou notícia acerca do PROSERVIDOR em sua página eletrônica, por meio da qual, lamentavelmente, divulgou informações incompletas e distorcidas acerca do projeto sem, contudo, formalizar, previamente, pedido de esclarecimentos sobre seu escopo e metodologia de execução e avaliação de resultados.

 

Dessarte, informa-se que esta Corregedoria-Geral da Justiça continuará a desenvolver o PROSERVIDOR, em conjunto com os Servidores do 1º Grau de Jurisdição, pois entende que o projeto se revela como importante instrumento de orientação, compartilhamento de experiências e união de esforços para o aperfeiçoamento do funcionamento das Unidades Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição, o que trará grandes benefícios aos servidores e aos jurisdicionados.

 

IV. Cientifique-se, com cópia da presente decisão, com requerimento de publicação no site da entidade, como oportunidade de correção e esclarecimento da notícia anteriormente veiculada.

 

V. Publique-se notícia, na página eletrônica deste E. Tribunal de Justiça, com o inteiro teor dos itens II e III desta decisão.

 

VI. Remeta-se cópia desta decisão às Associações de Analistas e Técnicos do 1º Grau de Jurisdição, para ciência.

 

VII. Enfim, encaminhe-se o expediente à d. Presidência, a quem se dirigiu o pleito.

 

Curitiba, data gerada pelo Sistema.

 

 

ROGÉRIO KANAYAMA

Corregedor-Geral da Justiça