COVID-19: Justiça estadual não autoriza a realização de evento automobilístico em Londrina


COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL NÃO AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EVENTO AUTOMOBILÍSTICO EM LONDRINA

Encontro promovido por uma escola de pilotos aconteceria no domingo (17/1)

A Federação Paranaense de Automobilismo pediu autorização da Justiça para realizar o evento “Track Day RPM’s Escola de Pilotos Londrina” no autódromo internacional da cidade do norte do Estado. Na ação, a autora alegou que a Fundação de Esportes do Município não se manifestou sobre a possibilidade de realização do evento agendado para acontecer no domingo (17/1).

Segundo a Federação, o dia de treinos e corridas contaria com poucos participantes e ocorreria sem a presença de espectadores. Na terça-feira (12/1), ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina não concedeu o pedido liminar, pois a solicitação da Federação esbarra na proibição de aglomeração prevista no Decreto Estadual nº 6.294/2020. Publicado em dezembro, o ato normativo impôs novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Embora não tenha havido venda de ingressos ao público, o evento automobilístico (...) contará com 40 participantes. Ainda que não haja contato físico entre os competidores, é razoável supor que cada um deles será assessorado por uma equipe de apoio própria composta por assistentes e mecânicos, os quais, somados aos seguranças terceirizados, poderão ensejar, sim, as aglomerações vedadas”, ponderou o magistrado.


Manutenção do distanciamento social

Diante da decisão, a Federação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), mas não obteve a autorização pleiteada. Na quinta-feira (14/1), ao negar o pedido feito pela autora da ação, o Desembargador relator do feito (integrante da 5º Câmara Cível do TJPR) destacou que as normas de proteção à saúde e à vida se sobrepõem ao eventual prejuízo suportado pelos organizadores do evento.

“Diante do cenário atual, ainda é de suma importância a manutenção do distanciamento social e a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas, já que a exposição indiscriminada dos indivíduos ao COVID-19 ainda é capaz de colapsar o sistema de saúde”, observou o Desembargador.

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