COVID-19: Justiça estadual proíbe a realização de evento em Centro de Tradições Gaúchas de Pitanga


COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL PROÍBE A REALIZAÇÃO DE EVENTO EM CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE PITANGA

Multa diária por descumprimento da ordem foi fixada em R$ 200 mil

Uma moradora de Pitanga procurou a Justiça para impedir a realização de um evento em um Centro de Tradições Gaúchas (CTG) da cidade – na ação, ela pediu o cancelamento da festividade marcada para acontecer entre os dias 3 e 6 de dezembro. Diante do aumento do número de casos da COVID-19, a autora da ação argumentou que o evento traria riscos para a população do Município e para os participantes que viriam de várias regiões.

Na quarta-feira (2/12), ao analisar o caso, o magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pitanga determinou que o organizador do evento não realize a festividade, fixando multa de R$ 200 mil para cada dia de descumprimento da ordem. Na decisão liminar, o Juiz ressaltou que a realização do evento (com praça de alimentação e shows ao vivo) violaria o Decreto Municipal nº 58/2020, que suspendeu a realização de festas de qualquer natureza na cidade.

Além disso, o magistrado salientou que o crescimento da propagação comunitária da COVID-19 fez com que o Governo do Estado, por meio do Decreto nº 6.284/2020, determinasse o toque de recolher das 23h às 5h em todo o Paraná: tal medida levou em consideração o fato de que a transmissão do novo coronavírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para a COVID-19.

"Diante de tal cenário, não há dúvidas de que a realização de evento como o pretendido pela demandada, com inegável aglomeração de pessoas, pode agravar ainda mais o estado de esgotamento dos leitos de UTI e contribuir para o colapso do sistema de saúde do Estado", ponderou o magistrado.