COVID-19: Justiça nega a reabertura de espaços voltados à prática de tênis e beach tennis em Curitiba

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COVID-19: JUSTIÇA NEGA A REABERTURA DE ESPAÇOS VOLTADOS À PRÁTICA DE TÊNIS E BEACH TENNIS EM CURITIBA

Suspensão das atividades busca reduzir as possibilidades de transmissão do novo coronavírus

Na segunda-feira (6/7), a Justiça estadual negou a reabertura de espaços voltados à prática de tênis e beach tennis em Curitiba – o pedido liminar foi feito pela Federação Paranaense de Tênis, que questionou o Decreto Municipal 810/2020. O ato normativo (assinado no dia 19 de junho) suspendeu o funcionamento de academias e de locais de práticas desportivas na capital do Estado "enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja".

De acordo com a Federação, a prática de tênis e beach tennis é realizada em espaços amplos, sem contato entre os praticantes e sem a possibilidade de aglomeração. Por outro lado, o Município argumentou que a suspensão das atividades de academias, escolas de esportes e clubes tem fundamentação técnica.

Ao analisar o processo, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba observou que as determinações do Decreto Municipal não são abusivas ou ilegais e foram impostas para combater a pandemia da COVID-19, reduzindo as possibilidades de transmissão do novo coronavírus.

“Por mais que a impetrante argumente que a prática de tênis ou beach tennis não provocaria aglomeração, é certo que se trata de um esporte não individual que inevitavelmente implicaria contato com outras pessoas. (...) Além disso, é fato notório que as academias e centros desportivos são apontados como um dos principais locais de contágio, pela grande circulação de pessoas, tempo de permanência e assim por diante”, ponderou a magistrada.

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