Decisões do Paraná que determinaram o uso da tornozeleira eletrônica por devedores de alimentos são exemplos para outros tribunais

Foto: Arquivo ANPr

DECISÕES DO PARANÁ QUE DETERMINARAM O USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA POR DEVEDORES DE ALIMENTOS SÃO EXEMPLOS PARA OUTROS TRIBUNAIS

O Poder Judiciário Paranaense foi pioneiro, em 2016, quando determinou o uso do monitoramento eletrônico nos casos de devedores de alimentos

Além do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), posteriormente, o Tribunal do Rio Grande do Sul (TJRS) passou a utilizar o mesmo entendimento nas decisões proferidas pelos seus magistrados. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também proferiu acórdão no mesmo sentido. A decisão, noticiada nesta quarta-feira (13/3) no site do TJMG, é do Desembargador Luís Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível. 

No acórdão, o Desembargador ressaltou que, desde a promulgação do Código de Processo Civil/2015, entende que se tornou possível reavaliar a questão. Observou que a crise de encarceramento pela qual passa o país requer do magistrado cautela na adoção desta medida, sobretudo quando o ilícito tem natureza civil. Ele, inclusive, destacou que alternativas à prisão civil vêm sendo adotadas, como a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira, no Paraná e no Rio Grande do Sul. 

Justiça paranaense

No ano de 2016, a magistrada Luciana Varella Carrasco, da 7ª Vara de Família de Curitiba, proferiu a primeira decisão do país que possibilitou ao devedor de alimentos o uso da tornozeleira eletrônica. Em seguida, a Juíza Maria Cristina Franco Chaves, da Vara de Família e Sucessões de Araucária, decidiu em dois casos utilizando o mesmo entendimento. Uma das decisões da magistrada de Araucária foi a primeira em todo o Estado a ser efetivamente cumprida, já que as demais resultaram em pagamento do débito.
No caso concreto, o devedor não possuía recursos para o pronto pagamento, e diante desta possibilidade, mesmo com sua liberdade restringida pelo monitoramento eletrônico, pode buscar meios que permitiram pagar a dívida alimentar.
A decisão tomou tamanha repercussão que foi objeto de matéria exibida pelo programa Fantástico, da Rede Globo e, contou ainda, com a participação da Desembargadora Joeci Machado Camargo, que também esteve à frente do processo.
Na época, a Desembargadora Joeci explicou que o uso da tornozeleira era uma alternativa que apenas poderia ser aplicada com a anuência do devedor. Assista ao vídeo.