Decreto Judiciário mantém teletrabalho e restabelece prazos processuais
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DECRETO JUDICIÁRIO MANTÉM TELETRABALHO E RESTABELECE PRAZOS PROCESSUAIS
Documento foi assinado nessa quinta-feira (18/3), e prevê a retomada dos prazos a partir de 22 de março
Considerando a manutenção da situação epidemiológica no Estado, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou o Decreto Judiciário nº 158/2021 nesta quinta-feira (18/03).
O novo ato normativo mantém vigentes, até o dia 1º de abril, as medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto Judiciário nº 103/2021, bem como o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020.
O documento estabelece, ainda, que os prazos processuais que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir a partir de 22 de março. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo continuam suspensas até 1° de abril.
Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto Judiciário nº 158/2021.