Decreto Judiciário mantém teletrabalho no TJPR


DECRETO JUDICIÁRIO MANTÉM TELETRABALHO NO TJPR

O ato normativo prorroga as decisões anteriores até o dia 18 de junho

O novo Decreto Judiciário nº 327/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), publicado nesta quarta-feira (09/06), estendeu as decisões da regulamentação anterior, até o dia 18 de junho. De acordo com o documento, mantem-se o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020

Durante a vigência do ato normativo, fica dispensada a permanência obrigatória de pelo menos um servidor em todas as unidades do Poder Judiciário. Os Gabinetes, as Secretarias e as demais Unidades Administrativas devem manter os canais de atendimento remoto para atendimento dos jurisdicionados.

O trabalho remoto deve ser priorizado. Nos casos em que a atividade seja imprescindível e não possa ser executada a distância, o comparecimento presencial deve se restringir ao tempo necessário, sempre a critério do gestor. Estão autorizadas as práticas presenciais dos atos mencionados no artigo 6° do Decreto Judiciário n° 401/2020:

O acesso às unidades permanece restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.

Destaca-se que os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitem em meio eletrônico não serão suspensos ou interrompidos.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Confira a íntegra do documento clicando aqui.