COVID-19: TJPR suspende prazos processuais e administrativos até 30 de abril

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COVID-19: TJPR SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS E ADMINISTRATIVOS ATÉ 30 DE ABRIL

Decreto assinado nesta sexta-feira (20/3) pelo Presidente do TJPR estabelece as medidas de prevenção à pandemia da COVID-19 no Judiciário paranaense

Nesta sexta-feira (20/3), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou o Decreto Judiciário nº 172/2020, que suspende os prazos processuais e administrativos na Justiça Estadual paranaense até o dia 30 de abril de 2020 e revoga o Decreto Judiciário nº 161/2020. O ato normativo atende às determinações da Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus em todo o Judiciário brasileiro.

Além da suspensão dos prazos, o Decreto Judiciário nº 172/2020 determina o fechamento dos edifícios dos Fóruns e do Tribunal de Justiça e estabelece o trabalho remoto de magistrados, servidores e estagiários.

As medidas adotadas no Paraná consideram a situação peculiar no Estado, em que os processos judiciais e administrativos tramitam em sistema eletrônico digital – o que permite a utilização mais ampla do teletrabalho.

Prestação jurisdicional será mantida

Apesar da suspensão dos prazos e da dispensa do trabalho presencial, magistrados, servidores e estagiários manterão suas atividades regulares no horário de expediente, de modo a garantir a continuidade de atos processuais como análise de juntada, conclusão, despacho, decisão, sentença, acórdão, publicação, cumprimento e expedição.

Gabinetes, secretarias e unidades administrativas manterão canal de atendimento remoto por telefone, e-mail e outros meios eletrônicos, que serão divulgados na página inicial do site do Tribunal.

Serão priorizados:

  • a expedição de alvarás;
  • a movimentação dos feitos que possam resultar liberação de numerário às partes;
  • os tendentes a evitar o perecimento de direito;
  • os relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco; e
  • os previstos no artigo 4º da Resolução nº 313/2020, do CNJ.

Será mantido o Plantão Judiciário, realizado nos dias em que não há expediente e nos dias úteis, fora do horário de expediente externo, na forma disposta na Resolução nº 186/2017.

 

Acesse o Decreto Judiciário nº 172/2020 e confira todos os detalhes das medidas específicas e comuns ao 1º e 2º Graus de Jurisdição.