Em três meses, a Justiça estadual realizou 289 sessões por videoconferência


EM TRÊS MESES, A JUSTIÇA ESTADUAL REALIZOU 289 SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA

Transmissões ao vivo dos julgamentos tiveram mais de 183 mil visualizações no YouTube

Na terça-feira (18/8), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) completou três meses de sessões por videoconferência no 2º Grau de Jurisdição. Essa modalidade de julgamento é regulamentada pela Instrução Normativa nº 5/2020 e foi adotada em razão do fechamento dos prédios e da adoção do teletrabalho no TJPR durante o período de isolamento social, possibilitando a continuidade da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça.

Nesse período, foram realizadas 289 sessões de julgamento por videoconferência nas Câmaras Cíveis e Criminais, Seções Cíveis, Órgão Especial (OE), Conselho da Magistratura e Turmas Recursais dos Juizados Especiais, em feitos não incluídos ou retirados do Plenário Virtual. Por meio dessas sessões, os advogados têm a oportunidade de realizar a sustentação oral em qualquer localidade do país utilizando uma plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais brasileiros.

Transmissões ao vivo

Todas as sessões do 2º Grau de Jurisdição são transmitidas ao vivo pelo canal TJPR-Sessões no YouTube, permitindo que qualquer pessoa acompanhe os julgamentos e conheça uma parte importante do trabalho dos magistrados paranaenses. De acordo com as estatísticas fornecidas pelo YouTube, entre os dias 18 de maio (primeira sessão do OE por videoconferência) e 18 de agosto, foram registradas 183.542 visualizações. Destas, cerca de 6% ocorreram a partir de outros países, como Estados Unidos, Portugal, Índia e México.

Ao todo, foram julgados 4.440 processos durante o período, considerando apenas as sessões por videoconferência das Câmaras, das Seções Cíveis e do Órgão Especial em matéria contenciosa. Esse número não considera os processos do Plenário Virtual, no qual os magistrados utilizam o sistema Projudi para realizar os julgamentos em que não há pedido de sustentação oral ou acompanhamento – modalidade implantada no ano passado pela Resolução nº 49/2019.