Estudante que ainda não concluiu o ensino médio tem a matrícula no curso de Medicina garantida pela Justiça


ESTUDANTE QUE AINDA NÃO CONCLUIU O ENSINO MÉDIO TEM A MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA GARANTIDA PELA JUSTIÇA

Apresentação do certificado de conclusão é uma formalidade que pode ser flexibilizada em casos excepcionais

Uma estudante aprovada no vestibular de Medicina procurou a Justiça para garantir a matrícula no curso ofertado por uma universidade privada de Maringá. Segundo informações do processo, a aluna do 3º ano do Ensino Médio participou do teste seletivo de inverno 2020 e, por meio da nota do Enem 2019, conquistou a vaga na primeira chamada. No entanto, a instituição de ensino superior indeferiu a matrícula da estudante, pois ela não apresentou o comprovante de conclusão do ensino médio. 

Em 1º Grau, o pedido de tutela de urgência para garantir sua matrícula na graduação foi negado. Segundo o Juiz da 1ª Vara Cível de Maringá, a vestibulanda, ao se inscrever no processo seletivo, sabia “que a conclusão do ensino médio é fato indispensável à efetivação da matrícula”, pois tal requisito constava no edital.

 

Garantia da matrícula

Diante da decisão, a estudante recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reiterando os pedidos de efetivação da matrícula, de concessão de prazo para a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou de reserva da vaga conquistada para o próximo semestre.

No início de agosto, o Juiz Substituto em 2º Grau responsável pela análise do caso em regime de plantão, liminarmente, determinou a efetivação da matrícula da estudante no curso de Medicina e fixou prazo de 30 dias para a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio, contados da data de obtenção do documento. Segundo o magistrado, a entrega dessa certificação é uma formalidade que, em circunstâncias excepcionais, pode ser suspensa ou flexibilizada.

“No caso concreto, a autora demonstra, pelo simples fato de ter obtido aprovação em rigoroso e concorrido conjunto de provas ministradas pela própria instituição recorrida que reúne os requisitos para frequentar o curso ofertado, com o necessário aproveitamento, que é, em ultima ratio, a finalidade precípua tanto do exame de seleção quanto da certificação exigida”, ponderou o Juiz.

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