COVID-19: Justiça estadual proíbe a realização de festa em uma chácara localizada no Município de Siqueira Campos


COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL PROÍBE A REALIZAÇÃO DE FESTA EM UMA CHÁCARA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS

Multa em caso de descumprimento da ordem foi fixada em R$ 50 mil

A Justiça estadual foi acionada para impedir a realização de uma festa em uma chácara localizada no Município de Siqueira Campos: a reunião (organizada pelo WhatsApp) ocorreria no sábado (31/10). De acordo com informações da ação civil pública, o local é alugado todos os finais de semana para a realização de eventos que contam com a presença de menores de idade. 

No processo, o Ministério Público do Paraná (MPPR) argumentou que o Decreto Municipal nº 079/2020 suspendeu a realização de eventos sociais e atividades correlatas na cidade. No dia 19 de outubro, por meio do Decreto nº 88/2020, as medidas de enfrentamento à pandemia foram prorrogadas por 60 dias 

Na quinta-feira (29/10), ao analisar o pedido urgente, a Juíza da Vara Cível de Siqueira Campos determinou que os réus não realizem festas ou promovam aglomerações enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus, “especialmente o evento programado para o dia 31/10/2020”. A multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil.

“A ordem de quarentena deve ser cumprida por todos, de modo que o descumprimento da ordem de isolamento pelos réus é motivada por elemento extremamente fútil e demonstra claramente sua completa alienação em relação aos tempos difíceis anunciados pela pandemia e ao regramento moral que permite o convívio em sociedade”, destacou a magistrada.

Em sua fundamentação, a Juíza ressaltou que as condutas dos organizadores do evento atentam contra a saúde pública e contra a ordem social, pois instigam outros indivíduos a praticar atos de rebeldia e insubordinação, colocando a comunidade em risco.