III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar valoriza a relevância social e o potencial transformador dessa ação


III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar valoriza a relevância social e o potencial transformador dessa ação
Durante três dias, especialistas brasileiros e estrangeiros dividiram experiências no maior evento sobre o tema no país
Qui, 15 ago 2019 17:47:50 +0000

Nesta quinta-feira (15/8), terminou o III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar, que aconteceu em Curitiba, no Teatro Positivo. Considerado o maior e mais importante evento sobre o tema no país, o Congresso contou com a participação de especialistas brasileiros e estrangeiros. O objetivo do evento foi ampliar a conscientização sobre a relevância dessa forma de acolhimento capaz de promover a convivência familiar e comunitária de forma humanizada.

O acolhimento familiar é uma alternativa transformadora para crianças e adolescentes em situação de risco que, em sua maioria, no Brasil, ainda permanecem em locais de acolhimento institucional. Durante os três dias de encontro, juízes, promotores, técnicos da Vara da Infância e Juventude, assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares, advogados, organizações não governamentais e estudantes se reuniram para trocar experiências sobre o tema. 

O III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar foi promovido pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pelo Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ-PR), Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) e Instituto Geração Amanhã (IGA).

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O que é acolhimento familiar?
O acolhimento familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista em lei pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de uma alternativa ao acolhimento institucional (realizado em abrigos e casas lares) para crianças e adolescentes em situação de risco social que foram afastados de suas famílias de origem por decisão judicial. Caracteriza-se pela transferência temporária dos direitos e deveres parentais dos pais biológicos para uma família acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um serviço de acolhimento.