Lei Estadual define o 5 de maio como o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial


LEI ESTADUAL DEFINE O 5 DE MAIO COMO O DIA DO CONCILIADOR E DO MEDIADOR JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Judiciário Paranaense conta com quase mil conciliadores e mediadores

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) possui quase mil conciliadores e mediadores, sendo que 614 atuam nos Juizados Especiais e 357 no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Para homenagear estes profissionais, que atuam com dedicação para resolver conflitos de forma pacífica e consensual, foi editada a Lei Estadual nº Lei 20.231/2020, que define o 5 de maio como o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial. 

“O dia da mediação é todo dia, mas é importante que tenhamos uma data assim, no Estado, para que possamos buscar um engajamento em torno dessa política. Assim fazemos com que o jurisdicionado traga a sua demanda e que esta possa ser resolvida de maneira rápida e com ganho para todas as partes. Em uma decisão judicial, chamada heterocompositiva, teremos sempre alguém que ganha e outro que perde, de maneira que com a mediação e a conciliação o resultado pode ser positivo para ambos os lados”, ressalta o Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto. 

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos que contribuem para o restabelecimento de relações de confiança, o envolvimento direto das partes na solução do litígio e a efetividade do cumprimento de um eventual acordo. 

Embora sejam técnicas parecidas, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 165, faz uma distinção. Pela norma, os conciliadores atuarão, preferencialmente, nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes. Eles poderão sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que os envolvidos cheguem a um acordo. 

Por outro lado, o CPC orienta que mediadores atuem, de preferência, nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes. O profissional irá auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito. O objetivo é que as partes possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.  

O autor da Lei que prestigia esses profissionais, o Deputado Estadual Gilson de Souza e 2º Secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), destaca a relevância desse trabalho: “Com esta Lei, prestamos uma homenagem aos conciliadores e mediadores do Paraná, pois entendemos que mediação e conciliação são métodos eficazes e que trazem muitos benefícios para toda a sociedade, com destaque na redução de tempo para a solução de conflitos e também para a economia com custos judiciais”. 

No atual contexto de pandemia, a conciliação e a mediação, em razão de sua celeridade, se mostram ainda mais necessárias, conforme pontua o Promotor de Justiça Eduardo Augusto Salomão Cambi, do Ministério Público do Paraná (MPPR): “A pandemia nada mais fez do que colocar uma lente de aumento sobre os nossos problemas. É claro que num ambiente onde há um empobrecimento, onde há uma saliência das desigualdades sociais, nós precisamos ser mais racionais, buscar um consenso, buscar resolver de maneira mais rápida, porque a cidadania fica prejudicada quando o processo demora muito para ser resolvido”. 

Esses métodos de resolução consensual de conflitos podem ser aplicados tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Na primeira, a sessão é realizada por conciliadores e mediadores vinculados ao Judiciário e indicados pelos magistrados. As audiências são designadas, quando cabível, no início do processo, numa tentativa de que as partes cheguem a um acordo. Caso isso não ocorra, o processo seguirá normalmente. 

Na esfera extrajudicial, tais métodos são aplicados quando as partes procuram, espontaneamente, resolver um conflito. Assim, os envolvidos escolhem o profissional que irá atuar na questão. O objetivo é chegar a uma solução que seja a melhor para todos, sem que haja a necessidade de judicialização. 

“É um instrumento moderno e poderoso. Principalmente no pós-Covid, quando a sociedade voltar a se organizar, nós vamos precisar de mecanismos mais leves para resolver problemas complexos e estratégicos para a sociedade”, conclui o Chefe da Casa Civil do Governo do Paraná, Guto Silva.