Médico acusado de matar fisiculturista será julgado pelo Tribunal do Júri


MÉDICO ACUSADO DE MATAR FISICULTURISTA SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI

Decisão do TJPR indeferiu o pedido de liberdade provisória e afastou uma qualificadora do homicídio

Nesta quinta-feira (18/6), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, decidiu que o médico acusado de matar uma fisiculturista em Curitiba deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri – os fatos ocorreram em setembro de 2015. 

Na sessão de julgamento realizada por videoconferência, os Desembargadores do TJPR indeferiram o pedido de liberdade provisória feito pela defesa e afastaram a qualificadora relativa à utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Assim, o acusado será julgado pela prática de:

- lesão corporal na forma qualificada (Art. 129, §9º, do Código Penal);
- homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio (Art. 121, §2º, I, III e VI do CP) e
- fraude processual (Art. 347, CP).

Durante a sessão de julgamento, o advogado de defesa alegou que a morte decorreu de suicídio. Ele buscou a revogação da prisão preventiva do acusado e a declaração de nulidade de laudos juntados ao processo e da exumação do cadáver. Além disso, pleiteou a impronúncia do réu ou o afastamento das qualificadoras.

Ao analisar o feito e os argumentos apresentados na sustentação oral, o Juiz relator reforçou que o Tribunal do Júri é o órgão competente para apreciar o caso. Em seu voto, o magistrado explicou que a disparidade de força entre a vítima e o médico não bastaria para caracterizar a qualificadora afastada pela Câmara.