Motorista de caminhão envolvido em acidente que matou seis pessoas será julgado pelo Tribunal do Júri


MOTORISTA DE CAMINHÃO ENVOLVIDO EM ACIDENTE QUE MATOU SEIS PESSOAS SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI

Réu foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado – caso ocorreu em maio de 2017

Na quinta-feira (15/10), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, determinou que um motorista acusado de matar seis pessoas em um acidente seja julgado pelo Tribunal do Júri. O engavetamento envolvendo sete veículos ocorreu em maio de 2017, na BR 277, no município de Balsa Nova – entre as vítimas estavam uma criança e uma adolescente da mesma família.

Na ocasião, o réu guiava um caminhão carregado com, aproximadamente, 40 toneladas de milho. O veículo colidiu com automóveis que estavam parados na pista em razão de obras no local. Em maio de 2020, a conduta do acusado foi desclassificada para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro).

Diante da decisão de 1º Grau, o Ministério Público (MPPR) recorreu ao TJPR, pleiteando a apreciação do caso pelo Júri popular. Durante a sessão de julgamento do recurso, o advogado representante da assistente de acusação (mãe das vítimas menores de idade) argumentou que o motorista teria adulterado o caminhão para diminuir o desgaste do veículo, prejudicando o sistema de freio.

Ao analisar o caso, o Desembargador relator observou que “há indícios de dolo eventual na conduta praticada pelo réu o que inviabiliza a desclassificação para a modalidade culposa, sendo certa a competência constitucional do Tribunal do Júri para análise do ânimo do agente”. Assim, o acusado foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas (Art. 121, §2º, I e IV, e §4º do Código Penal).

O magistrado ressaltou que as teses suscitadas no processo serão “examinadas pelo Tribunal do Júri, a quem cabe decidir sobre o crime e as suas circunstâncias”.