No dia 3 de novembro, não haverá expediente nas repartições Judiciárias do Estado


NO DIA 3 DE NOVEMBRO, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES JUDICIÁRIAS DO ESTADO

Suspensão foi decretada em razão da transferência das comemorações alusivas ao Dia do Funcionário Público

Por meio do Decreto Judiciário nº 488/2020, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o expediente de terça-feira (3/11) em todas as repartições Judiciárias do Estado devido à transferência das comemorações alusivas ao Dia do Funcionário Público.

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Decreto Judiciário nº 488/2020.