Novo provimento garante gratuidade de expedição de certidões


NOVO PROVIMENTO GARANTE GRATUIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES

A medida é válida para certidões de defesa de direitos e de situações de interesse pessoal

O Provimento 306/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), publicado no dia 6 de outubro, estabelece que deverão ser expedidas gratuitamente as certidões solicitadas para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. O referido ato normativo ainda dispõe que, quando as certidões forem solicitadas em nome próprio, as finalidades que ensejam gratuidade deverão ser presumidas.

Além disso, o Provimento prevê que os formulários eletrônicos disponibilizados para o requerimento de certidões diretamente pelo público deverão possuir campo para indicação da finalidade, possibilitando o requerimento da isenção de custas nas hipóteses admitidas.