Órgão Especial movimenta seis Juízes na carreira da magistratura
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ÓRGÃO ESPECIAL MOVIMENTA SEIS JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA
As movimentações ocorreram nas entrâncias final, intermediária e inicial
O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em sessão administrativa realizada no dia 10 de maio, movimentou seis Juízes do Estado nas entrâncias final, intermidária e inicial. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo canal TJPR-Sessões do Youtube.
Entrância final
- Remoção pelo critério de antiguidade do magistrado Rodrigo Domingos Peluso Junior ao cargo de Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
- Promoção pelo critério de antiguidade do magistrado Luciano Lara Zequinão ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 49ª Seção Judiciária da Comarca de Toledo.
Entrância intermediária
- Promoção pelo critério de antiguidade do magistrado Christiano Camargo ao cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Prudentópolis.
Entrância inicial
- Nomeação da Juíza Substituta Daniela Franco Reis e Silva ao cargo de Juíza de Direito da Comarca de Marmeleiro;
- Nomeação da Juíza Substituta Cristiane Dias Bonfim ao cargo de Juíza de Direito da Comarca de Pontal do Paraná;
- Nomeação da Juíza Substituta Amanda Cristina Lam ao cargo de Juíza de Direito da Comarca de Ubiratã.
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Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:
I - Juiz Substituto;
II - Juiz de Direito de entrância inicial;
III - Juiz de Direito de entrância intermediária;
IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.
Entenda a classificação das comarcas
As comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em:
I - De entrância inicial;
II - De entrância intermediária;
III - De entrância final.