Presidente do TJ-PR autoriza licitação para compra de equipamentos de informática


PRESIDENTE DO TJ-PR AUTORIZA LICITAÇÃO PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Novas máquinas deverão melhorar a vida dos usuários do ProJudi e dos servidores e magistrados do Tribunal

Nesta quarta-feira (15/3), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Desembargador Renato Braga Bettega, assinou autorizações para o início de processo licitatório de aquisição de equipamentos de informática que vão beneficiar tanto usuários internos do órgão (servidores e magistrados) quanto os jurisdicionados, que dependem do sistema ProJudi para ajuizar suas ações.

De acordo com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do TJ-PR, Nelson Joaquim Santos, os despachos do presidente autorizam a abertura de licitação para aquisição de microcomputadores, servidores corporativos e storages. “O objetivo é manter o parque computacional atualizado e em condições de atender às demandas, principalmente no que diz respeito aos processos judiciais eletrônicos”, explicou.

Serão 3 mil microcomputadores, dos quais 250 serão destinados à Secretaria do Tribunal (2º Grau de Jurisdição). Os outros 2.750 atenderão à demanda do interior do estado (1º Grau de Jurisdição), visando à substituição dos equipamentos e proporcionando melhorias na qualidade de trabalho para servidores e magistrados.

Armazenamento de dados

Além dos computadores, o Presidente autorizou a abertura de processo licitatório para a compra de dois storages (dispositivo de armazenamento de dados) de 1 petabyte (1 x 1015 bytes). Conforme estudos do DTIC, tal contratação é necessária “para atender à crescente demanda de armazenamento de dados deste Poder Judiciário para os próximos cinco anos, possibilitando assim a continuidade de sistemas ligados aos processos virtuais, à gravação de audiências e ao armazenamento de arquivos de trabalho em geral”.

Por fim, também serão adquiridos novos servidores corporativos “para prover a infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento, devido à quantidade de dados armazenados, à complexidade das operações e à alta disponibilidade destas informações”, de acordo com o documento assinado.

Nos três casos, a modalidade licitatória deverá ser de Pregão Eletrônico.