Publicada a convocação de candidatos e candidatas para a prova de títulos do PSS de analista de sistema


PUBLICADA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS E CANDIDATAS PARA A PROVA DE TÍTULOS DO PSS DE ANALISTA DE SISTEMA

Foram divulgados também o gabarito oficial da prova objetiva e o edital de convocação para verificação da condição declarada

Foi publicada nesta quinta-feira (25/11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a lista de candidatas e candidatos classificados para a Prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de analistas de sistema. Também foram publicados o gabarito oficial da prova objetiva, que aconteceu no dia 7 de novembro, e os editais de convocação referentes à verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a candidatas e candidatos negros (Edital nº16/2021). 

Os candidatos ou candidatas melhores classificados na prova objetiva estão convocados para a remessa da documentação determinada pelo Edital nº 03/2021, exclusivamente por meio do endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, no período compreendido entre os dias 25 e 29 de novembro de 2021. Os candidatos e candidatas que não remeterem os documentos para fins de títulos dentro do prazo estipulado ou, ainda, por meio diverso do especificado, ficarão com nota 0,0 no quesito.  

Acesse os editais do PSS para Analista de Sistema. 

 

Processo Seletivo 

O edital de PSS para a contratação temporária de analistas de sistemas teve início em 21 de setembro. São disponibilizadas dez vagas — sete são para ampla concorrência, duas para candidatos(as) negros(as) e uma para pessoas com deficiência. Todas as vagas são destinadas para a cidade de Curitiba, para atuação no Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC) do TJPR.   

A realização de Processo Seletivo (PSS) pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) é regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 234/2021. Conforme a legislação, essa modalidade de contratação temporária poderá ser feita apenas em situações específicas, como em caso de carência de servidores, de estatização ou implantação de unidades judiciárias, e de afastamento de servidor por motivo alheio ao interesse do Poder Judiciário.  Os contratos deverão ser de no máximo 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.