Sancionada Lei que autoriza a contratação de pessoal por Processo Seletivo Simplificado pelo TJPR


SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PELO TJPR

A Lei regulamenta previsão Constitucional que autoriza a contratação temporária para atender excepcional interesse público

Foi sancionada pelo Governador Carlos Massa Ratinho Júnior e publicada no Diário Oficial de 8 de junho a Lei Complementar Estadual nº 234/2021. A Lei regulamenta a previsão da Constituição Estadual que autoriza a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Uma das disposições é que a seleção seja realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS). 

Conforme a nova legislação, essa modalidade de contratação temporária poderá ser feita apenas em situações específicas, como em caso de carência de servidores, de estatização ou implantação de unidades judiciárias, e de afastamento de servidor por motivo alheio ao interesse do Poder Judiciário. O PSS pode ser feito, também, quando houver necessidade de pessoal técnico especializado para a elaboração e execução de projetos decorrentes de convênios ou similares.  

A Lei autoriza, ainda, a admissão de pessoal, via PSS, para executar atividades relativas à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado; às demandas temporárias de tecnologia da informação; aos encargos temporários de obras e serviços de engenharia; e às atividades que se tornarão obsoletas em curto ou médio prazo. Os contratos deverão ser de no máximo 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. 

Um dos benefícios da nova legislação é a possibilidade de admissão de pessoal para ajudar a reduzir a fila de precatórios do Estado. O Paraná tem, atualmente, cerca de 25 mil precatórios requisitados. A Diretora do Departamento de Gestão de Precatórios do TJPR, Patrícia Caetano, explica que boa parte desses processos é antiga e exige revisão de cálculos: “Esse é um trabalho que precisa ser feito de forma manual para evitar erro no pagamento. Estamos organizando uma força tarefa para dar vazão a esses precatórios mais antigos, sem afetar o andamento da demanda ordinária. A contratação de funcionários temporários é necessária para que possamos diminuir esse volume”. 

O Consultor Jurídico da Corte paranaense Marcelo Oliveira dos Santos explica que a norma segue critérios rigorosos de transparência.  “A Lei obedece estritamente a Constituição Federal, que, ao mesmo tempo em que prevê a criação de concurso público, autoriza a contratação por processo seletivo em caráter excepcional. As contratações previstas pelo TJPR são para suprir demandas temporárias, sem invasão de competências. Além disso, desde a criação do anteprojeto o texto já prevê a vedação do nepotismo”, complementou o Consultor. 

A nova Lei não afetará o andamento de concursos públicos, pois a contratação por tempo determinado decorrente de vacância ou insuficiência de cargos apenas será efetivada pelo prazo suficiente para a criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexista concurso público homologado vigente para a aquele cargo. 

 

Criação e andamento do Projeto de Lei 

O Anteprojeto da Lei foi aprovado pelo Órgão Especial do Judiciário estadual em 25 de maio de 2020 e foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em fevereiro deste ano. Em maio, o projeto passou pelo Plenário da Alep, que o aprovou por maioria dos votos. A Lei Complementar nº 234/2021 foi, então, sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de junho. 

 

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Por Alinne Quadros e Tarcísio Silveira.