Sistema Projudi é implantado nas Seções Cível e Criminal


SISTEMA PROJUDI É IMPLANTADO NAS SEÇÕES CÍVEL E CRIMINAL

Apenas as medidas judiciais nos processos de competência originária do Órgão Especial continuarão a ser recepcionadas e processadas na forma física

A partir da próxima segunda-feira (20/08) o sistema Projudi passará a receber os novos processos das Seções Cível e Criminal. A determinação consta no Decreto Judiciário nº 575/2018, assinado no dia 13 de agosto pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Renato Braga Bettega.

Essa medida trará vantagens a jurisdicionados, magistrados, advogados e servidores, já que o processo eletrônico confere maior celeridade ao andamento dos feitos, por meio da simplificação de rotinas nos departamentos e gabinetes envolvidos. Também há economia com insumos e com pessoal necessário para a movimentação de documentos na forma física.

Por ora, apenas os feitos de competência originária do Órgão Especial continuarão sendo recepcionados em meio físico, e os já autuados na Seção Cível e na Seção Criminal permanecerão físicos até o julgamento final no TJPR. Mais de 108 mil processos tramitam no 2º Grau pelo sistema Projudi. A medida é mais uma etapa para a inclusão da totalidade dos feitos do Tribunal de Justiça do Paraná nessa plataforma, como já ocorre no 1º Grau.

Na atual gestão, o Projudi foi implantado em todas as Câmaras do TJPR. Em 2017, todos os recursos, além dos mandados de segurança e dos habeas corpus de competência originária do 2º Grau, passaram a tramitar por esse sistema e, em abril deste ano, todas as ações de competência originária do 2º Grau, com exceção das Seções Cível e Criminal e do Órgão Especial.